Os ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques votaram nesta quarta-feira, (06), contra a descriminalização do porte de drogas, além dos dois, Cristiano Zanin já tinha voto contrário. Agora, o placar é de 5 votos a favor e 3 contra. O próximo a se posicionar seria o ministro Dias Toffoli, porém, ele pediu vista, mais tempo para estudar o processo. Com isso, a definição do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade ou não da prisão por porte de maconha para uso pessoal não tem data para acontecer.
Os cinco votos favoráveis são dos ministros: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso e da ex-ministra Rosa Weber. Flávio Dino, que assumiu a cadeira de Weber, não votará.
O tema está em debate desde 2015, e esta não foi a primeira vez que o julgamento foi adiado.
Diferentemente de outras fases deste julgamento, a caracterização do que está sendo julgada foi posta em discussão, com os ministros argumentando a validade do próprio termo “descriminalização”. Isso ocorre por conta de polêmicas no debate e pela movimentação do Senado para aprovar um projeto de lei que proíbe o porte e posse de qualquer quantidade de drogas.
O ministro Luis Roberto Barroso ressaltou que o julgamento não invade as competências dos parlamentares, e que o ponto em questão não trata de legalização das drogas. “A lei de drogas não prevê pena de prisão para quem porte drogas para consumo pessoal. Não é o STF que está fazendo isso. É a própria lei, aprovada de longa data pelo congresso nacional, desde 2006. A legislação brasileira não prevê pena de prisão para usuário de drogas. ”, – disse.
Sete dos oito integrantes da corte que votaram até o momento defendem que é necessário um limite na quantidade de drogas para se diferenciar porte e tráfico. Porém, a quantidade só terá validade caso os ministros entrem em consenso.
Falta apenas um voto para que haja maioria na questão. Caso isso aconteça, o porte de drogas continuará ilegal, mas as consequências penais só aconteceriam caso alguém seja flagrado com quantidades da droga acima do estabelecido, caracterizando o tráfico.