TSE proíbe porte de armas nas sessões eleitorais

Decisão do tribunal foi unânime

Bruno Capozzi

Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral José Cruz/Agência Brasil
Descumprimento da resolução pode caracterizar crime eleitoral
José Cruz/Agência Brasil

Os brasileiros que possuem porte de armas não vão poder entrar armados nas seções eleitorais e nas cabines de votação nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do segundo turno das eleições. A decisão foi do Tribunal Superior Eleitoral, por forma unânime. 

Relator do processo, o ministro Ricardo Lewandowski argumentou que não é permitido o porte de armas nos locais de votação nas 48 horas anteriores ao dia da votação, no próprio dia do pleito e 24 horas depois. 

A única exceção serve para os agentes de segurança em serviço e quando convocados por autoridades eleitorais. 

Para justificar o voto, Lewandowski citou a invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, e lembrou que a lei eleitoral determina que a força armada deve ficar a 100 metros de distância das seções eleitorais. 

Na mesma linha do relator, o ministro Mauro Campbell entendeu que medida foi tomada para trazer segurança às eleições. O TSE analisou uma ação apresentada por nove partidos de oposição que, temendo pela segurança de candidatos, eleitores e funcionários, pediu esclarecimentos sobre o porte de armas durante os dias em que forem realizadas as eleições de outubro. 

Na semana passada, o mesmo tribunal confirmou que, para manter o sigilo do voto, os aparelhos celulares dos eleitores devem ser deixados com os mesários no momento da votação.