Conteúdo verificado: Postagem no Twitter afirma que os ministros do Tribunal Superior Eleitoral teriam analisado como criminoso o ato de baixar os preços dos combustíveis em ano eleitoral e que os mesmos não teriam visto problema no fato de Dilma, enquanto presidente, ter reduzido os valores da energia antes da eleição.
Onde foi publicado: Twitter.
Conclusão do Comprova: É enganoso um tuíte segundo o qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avaliou de formas diferentes medidas semelhantes tomadas pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Não é verdade que o TSE considerou como criminoso o fato de Bolsonaro querer reduzir o preço dos combustíveis neste ano eleitoral nem que o tribunal tenha analisado medida semelhante de Dilma com respeito à energia.
No dia 16 de março, o governo Bolsonaro, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), fez uma consulta ao TSE sobre como a corte analisaria uma eventual mudança nos preços dos combustíveis em 2022, ano de eleição presidencial, e se a medida feriria a legislação eleitoral. A consulta foi arquivada no dia 22 de março, sem análise do mérito, por questões técnicas.
A motivação do tuíte foi o fato de que ministros do TSE, de forma reservada, afirmaram à CNN Brasil, em 17 de março, que, se a questão chegasse ao tribunal, votariam pela derrubada da medida – ou seja, para que a mudança nos preços fosse revogada. Segundo a CNN, essa era a posição da “maioria” do tribunal, indicação de que a emissora conversou com ao menos quatro dos sete ministros que integram a corte.
A chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer (MDB), reeleita em 2014, foi julgada no TSE por abuso de poder político e econômico naquele pleito, mas entre os itens analisados não havia nada relacionado à política de preços para fornecimento de energia. A gestão de Dilma realmente fez um corte no valor da conta de luz, mas o anúncio foi feito no fim de 2012 e o desconto passou a vigorar em 2013, mais de um ano antes da eleição.
Enganoso para o Comprova é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
O que diz o autor da publicação: O perfil no Twitter, que se apresenta como Zivania Bezerra, não respondeu às mensagens enviadas pelo Comprova.
Como verificamos: Para realizar esta verificação, consultamos o especialista Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada (Espanha), e o site do TSE, para fazer a consulta dos julgamentos que foram e serão feitos pelos atuais ministros do tribunal. A composição atual e o histórico de formações do tribunal também estão presentes no site da entidade, assim como a data de nomeação e a forma com que cada um chegou até a corte.
Também consultamos o site da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que documentou a diminuição das taxas, e sites de entidades que acompanham a evolução da tarifa de energia elétrica no Brasil. Por fim, procuramos a assessoria da ex-presidente Dilma Rousseff, citada no tuíte verificado.
Ano eleitoral e preços dos combustíveis
A alta nos preços dos combustíveis tem tido reflexo em vários setores da economia brasileira e é motivo de discussão entre sociedade, economistas e políticos. Uma das principais questões é a possibilidade de intervenção do governo federal na política de preços da Petrobras, que hoje é baseada no valor internacional do barril de petróleo, cotado em dólar.
Pensando na possibilidade de fazer algum tipo de intervenção, seja ela na política de preços ou com subsídios, o governo federal, por meio da AGU, fez uma consulta ao TSE. O pedido era para que o tribunal analisasse se a redução no valor do combustível feriria a legislação eleitoral. O Congresso Nacional fez uma consulta semelhante, mas de forma informal, diretamente ao então presidente do TSE, Luis Roberto Barroso.
A consulta feita pela AGU não foi analisada no seu mérito porque os membros do TSE entenderam que o pedido continha erros técnicos. Assim, o caso foi arquivado sem que as perguntas formuladas pela AGU fossem respondidas. Não estava em julgamento o governo Bolsonaro, o próprio presidente ou sua campanha para reeleição.
Em conversa reservada com jornalistas da CNN, ministros do TSE indicaram que, caso uma alteração nos preços dos combustíveis fosse realizada e o fato fosse analisado pelo TSE, eles votariam a favor da derrubada da medida. Os ministros não mencionaram, no entanto, punições ao presidente ou a sua campanha. As declarações informais também não configuram decisão jurídica por parte do tribunal.
Julgamento chapa Dilma-Temer
Após a eleição presidencial de 2014, vencida por Dilma Rousseff e Michel Temer, o PSDB, partido derrotado no segundo turno, entrou com uma ação no TSE contra a chapa vencedora por abuso de poder político e econômico. Os senadores Aécio Neves, de Minas Gerais, candidato à presidência derrotado, e Aloysio Nunes, de São Paulo, que disputou a vice, ambos do PSDB, assinaram a petição inicial.
O documento apontava que os vencedores se fizeram valer da posição de atuais governantes para utilizar a máquina pública para promoção e campanha. Entre os pontos citados estão pronunciamentos oficiais em todas as rádios e emissoras de televisão, ocultação de dados sociais e econômicos negativos, utilização de prédios públicos e campanhas promovidas por entidades sindicais.
Também foram mencionados na ação fatos que vieram à tona pela operação Lava Jato, como doações de empreiteiras ligadas à Petrobras, pagamentos de propina, doações ilegais a partidos que formaram a base do governo e pagamento, via caixa 2, de fornecedores da campanha.
O caso só foi julgado em 2017, após o impeachment de Dilma e a posse de Michel Temer, portanto. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, foi favorável à cassação da chapa, mas derrotado pela maioria. No final, o placar foi de 4 votos contrários à cassação e 3 favoráveis.
A MP 579 e a redução da conta de energia no governo Dilma
No dia 23 de janeiro de 2013, a então presidente Dilma Rousseff, em pronunciamento em cadeia nacional, anunciou uma redução de 18% na conta de energia de residências e de até 32% em contas da indústria.
O anúncio era reflexo da Medida Provisória 579, assinada no final de 2012. O texto prorrogou as concessões de geradoras de energia por até 30 anos e começou a valer no próprio dia 23 de janeiro de 2013.
Como as contas caíram em 2013?
Ao contrário do que afirma o post verificado, Dilma sancionou a lei um ano antes das eleições presidenciais de 2014, em 11 de janeiro de 2013. Na ocasião, o governo pretendia reduzir em cerca de 20% os valores das contas de luz a partir de fevereiro daquele ano.
O texto da Lei 12.783 foi sancionado com seis vetos e publicado no Diário Oficial da União. O governo petista antecipou a renovação das concessões de energia elétrica, cujos contratos venceriam a partir de 2015, para viabilizar a redução das tarifas. Para garantir a tarifa mais baixa, as concessões só podem ser renovadas uma vez, por até 30 anos.
Questionada pelo Comprova, a assessoria de Dilma afirmou não ter comentários sobre a verificação.
Redução de tarifas em ano de eleições configura crime eleitoral?
Acacio Miranda da Silva Filho, mestre em Direito Penal pela Universidade de Granada, na Espanha, explicou ao Comprova que a redução de tarifas de energia elétrica ou de combustíveis antes das eleições não configura, necessariamente, crime eleitoral.
Segundo o especialista, a legislação eleitoral impõe uma série de restrições aos candidatos a partir do dia 1º de janeiro do ano em que são disputadas as eleições.
O especialista explica que, apesar desses “embargos”, medidas econômicas, desde que fundamentadas em lei e amparadas por critérios técnicos, não fazem parte desta categoria. “As medidas citadas (redução na conta de energia ou no preço dos combustíveis) não configuram ilícito eleitoral”, diz.
Como é formado o TSE
O TSE é formado por sete juízes, sendo três oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas nomeados pelo Presidente da República. Todos têm dois anos de mandato, sendo que os ministros do STF ficam por dois biênios enquanto os do STJ por apenas um, para que se tenha uma variação nos integrantes. Os juristas podem ficar por até dois biênios. Existem também os substitutos, que atuam em caso de ausência ou impossibilidade do titular.
Uma eleição entre os integrantes do STF e do STJ escolhe quem serão os representantes das cortes naquele biênio. Também são os integrantes dessas cortes que formulam uma lista com nomes de juristas com notório saber jurídico e ilibada reputação. Desta lista o presidente nomeia, normalmente, os membros titulares e substitutos do TSE para os próximos dois anos ao menos.
Já os ministros que compõem o STF e STJ são escolhidos pelo Presidente da República. Eles não têm duração estabelecida no cargo, apenas idade mínima e máxima. Depois de indicados pelo presidente passam por uma sabatina no Senado Federal. Ninguém que hoje compõe o TSE estava presente no tribunal em 2017, quando ocorreu o julgamento da chapa Dilma-Temer, ou 2014.
Por que investigamos: O Comprova verifica conteúdos suspeitos que tenham viralizado nas redes sociais ou aplicativos de mensagem sobre a pandemia de covid-19, eleições presidenciais e políticas públicas do governo federal. Desde novembro, o Comprova já monitora e verifica conteúdos relacionados às eleições presidenciais.
Alcance da publicação: O conteúdo checado foi publicado em um perfil do Twitter com quase 17 mil seguidores. Foi republicado 200 vezes, gerando mais de 2 mil interações logo após a publicação.
Outras checagens sobre o tema: A agência de checagem Aos Fatos e o Estadão Verifica também fizeram checagens sobre este mesmo tema.