
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprova, em segunda discussão, o projeto de lei que regulamenta o acesso de pacientes internados em hospitais públicos ou privados a prontuários médicos a qualquer momento, sem que seja necessário dar justificativa prévia. A proposta, de autoria do deputado Carlos Minc (PSB),segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Segundo o texto, o prazo para o fornecimento do prontuário é de até cinco dias após a solicitação do paciente ou de um representante legal. Em casos de informação do paciente não elaborada em papel, como películas de radiografias, documento digital e outros, o prazo é de, no máximo, dois dias úteis.
Já em caso de morte ou quando o paciente não puder expressar sua vontade, os pedidos podem ser feitos pelo cônjuge ou pelos sucessores legítimos, ou colaterais até o quarto grau.
Se os prazos não forem cumpridos, a norma estabelece que o responsável pela unidade de saúde envie uma justificativa à parte interessada. Em seguida, passa a ser válido um novo prazo de 15 dias, contados a partir da data do protocolo inicial.
O projeto também proíbe a cobrança de taxa de serviço para a disponibilização do prontuário, ficando permitida apenas a cobrança para cobrir os custos de cópias solicitadas. O hospital deve sempre oferecer, gratuitamente, o prontuário digital como opção.
Para solicitar a cópia do prontuário, o paciente ou representante deve preencher um formulário ou manifestar o interesse por e-mail.