O governador Cláudio Castro sanciona uma lei que permite o repasse de armas de fogo e munição apreendidas durante operações para as Polícias Civil e Militar. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial na terça-feira (20).
Segundo o texto, vão ser incorporados aos arsenais das corporações apenas itens em boas condições e após a emissão de laudo pericial. Além disso, os equipamentos devem ser utilizados exclusivamente para o treinamento, capacitação e reciclagem dos agentes de segurança.
De acordo com a lei, após a apreensão pelas polícias e a elaboração do laudo pericial, o juiz competente deve encaminhar as armas e munição ao Comando do Exército, como determina lei federal, e as forças de segurança vão ter um prazo de 10 dias para solicitar a doação dos armamentos apreendidos.
O texto, aprovado na Assembleia Legislativa do Rio, é de autoria dos deputados Rodrigo Amorim e Filipe Soares, além do ex-parlamentar Marcos Muller.