Ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada até esta quinta (1)

A ação deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ)

Por Filipe Brasil (sob supervisão)

Eleitores que não compareceram na votação devem justificar ausência Marcelo Camargo/Agência Brasil
Eleitores que não compareceram na votação devem justificar ausência
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno das eleições deste ano tem até esta quinta-feira (1º) para justificar a ausência às urnas. A ação deve ser feita, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título, ou pelo sistema Justifica, no site do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ). 

O requerimento deve conter uma descrição detalhada do motivo da ausência e um documento de comprovação, como atestado médico e comprovante de passagem. A análise da justificativa é feito pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Para realizar o processo presencialmente, é preciso imprimir o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleição no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e levar o documento preenchido a qualquer zona eleitoral. 

Quem tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior tem o mesmo prazo para se justificar ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.

Já aqueles que não votaram no segundo turno têm até 9 de janeiro do ano que vem para apresentar a justificativa.

Após encerramento do prazo, quem não tiver votado, nem justificado a ausência em cada turno da eleição deverá pagar multa de R$3,51, por turno, para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral.

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