Foto Site
Foto SIte
Autoridades do Estado do Rio devem comunicar imediatamente o desaparecimento de menores de 16 anos e pessoas com deficiência aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transportes.
A medida vale para o estado do Rio de Janeiro e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).
Desde 2001, a busca deve ser imediata pelas autoridades. A partir de agora, a comunicação também deve ser no ato do registro de desaparecimento.
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes