Autoridades do Rio devem comunicar desaparecimento de menores de 16 anos e PCDs

Medida vale para o estado do Rio de Janeiro e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19)

João Boueri*

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Autoridades do Estado do Rio devem comunicar imediatamente o desaparecimento de menores de 16 anos e pessoas com deficiência aos portos e aeroportos, à Polícia Rodoviária e às companhias de transportes.

A medida vale para o estado do Rio de Janeiro e foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19).  

Desde 2001, a busca deve ser imediata pelas autoridades. A partir de agora, a comunicação também deve ser no ato do registro de desaparecimento. 

*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes

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