Celsinho da Vila Vintém deve deixar a prisão a qualquer momento

Um dos principais traficantes nos anos 90 está preso desde 2002

Por Thuany Dossares

Celso está preso desde 2002 Reprodução/TV Band
Celso está preso desde 2002
Reprodução/TV Band

O traficante Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, deve deixar o Presídio Lemos de Brito, conhecido como Bangu 6, no Complexo de Gericinó, na Zona Oeste do Rio, na tarde desta terça-feira (18). Ele é um dos fundadores da facção Amigo dos Amigos (ADA) e considerado pelas forças de segurança como um dos principais traficantes dos anos 1990. 

A decisão da soltura foi do juiz Marcello Rubioli, da Vara de Execuções Penais, na segunda-feira (17). O magistrado concedeu liberdade a Celsinho no único processo que mantinha o traficante preso, que era sobre a acusação dele ter comandado a invasão da comunidade da Rocinha, na Zona Sul, em 2017. 

Segundo o Ministério Público, essa acusação contra Celsinho teria sido forjada a pedido do delegado Maurício Demétrio, acusado pelo MP de envolvimento com o jogo do bicho. 

De acordo com a denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), Demétrio teria oferecido pagamento de vantagem indevida a Antônio Ricardo, na época delegado titular da Delegacia da Rocinha, para ele incluir o nome de Celsinho no inquérito que investigava a invasão e assim atender os interesses do bicheiro Fernando Iggnácio, prejudicando o traficante que era desafeto do contraventor. 

O objetivo era transferir Celsinho para a Penitenciária de Catanduvas, no Paraná. Segundo as investigações, Fernando Ignácio queria prejudicar o traficante, que tinha desligado as máquinas caça-níqueis do bicheiro nas áreas que controlava. 

A denúncia do Gaeco descreve que apesar de não haver menção a Celsinho na investigação, Antônio Ricardo representou pela prisão temporária, usando como fundamento a "teoria do domínio final do fato". 

A advogada criminalista Carolina Médici, coordenadora do curso de Direito da Facha, explica que se os motivos subsistirem, a prisão também deve subsistir. 

 "Pela nossa constituição, todos são inocentes até o trânsito em julgado final de sentença condenatória. O que isso quer dizer? Que enquanto ainda for possível rediscutir judicialmente uma condenação de um juiz de primeiro grau, enquanto for possível recurso, enquanto essa pessoa puder ser absolvida, ainda que em instâncias superiores, essa pessoa tem que ser tratada como inocente. O pacote anticrime estabeleceu que a cada 90 dias a autoridade policial que determinou aquela prisão preventiva precisa renovar os motivos, analisar novamente os motivos pelos quais aquela prisão preventiva foi decretada e se os motivos subsistirem, a prisão também vai subsistir. No caso específico do Celsinho da Vila Vintém, o próprio Ministério Público notou que a carta de execução de sentença que mantinha ele preso era relativa a um processo cuja condenação ainda não é definitiva, ainda não houve o trânsito em julgado definitivo daquela condenação", esclarece a advogada.

O outro processo que Celsinho respondia era por tráfico de drogas, em uma condenação de 24 anos de prisão dada no início dos anos 2000, mas que, para a justiça, o criminoso já havia cumprido o período de reclusão da pena. A advogada criminalista Carolina Médici explica que, legalmente, o máximo de tempo que uma pessoa pode ficar encarcerada é 40 anos, independente da pena aplicada, mas que dentro desse período ela tem direito a progressões de regime. 

"Nós precisamos entender que a nossa constituição também proíbe penas perpétuas e penas indignas. Quando nós vemos condenações de 300 anos, são condenações impossíveis de serem cumpridas efetivamente. O artigo 75 do código penal estabelecia que o tempo máximo que uma pessoa ficaria presa seria de 30 anos, esse artigo teve redação modificada no final de 2019 pelo pacote anticrime e então hoje em dia o tempo máximo que uma pessoa fica presa é 40 anos. Toda pessoa que é condenada, após o trânsito em julgado da condenação ela vai começar a cumprir a pena dela. Então justamente para encarar esse caráter ressocializador da pena, essa pessoa vai progredir de regime respeitando a fração que ela tem direito segundo a lei", explica Carolina.

Celsinho já havia estado em presídio federal em Porto Velho, Rondônia, entre 2002 e 2017 por outras condenações, mas o prazo para sua permanência tinha acabado, e ele retornou para o Rio. Segundo a defesa dele, o criminoso estava preso a mais de 25 anos. 

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