Chefe do tráfico do Morro do Borel entra em regime de prisão domiciliar

Após decisão da Justiça, Isaias da Costa Rodrigues, mais conhecido como Isaias do Borel, cumprirá o restante da pena em casa, sob monitoramento eletrônico

Mariana Albuquerque

Isaias vai cumprir o restante da pena em regime de prisão domiciliar Divulgação
Isaias vai cumprir o restante da pena em regime de prisão domiciliar
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Já está em prisão domiciliar, após decisão da Justiça, o criminoso Isaias da Costa Rodrigues, mais conhecido como Isaias do Borel, chefe do tráfico do Morro do Borel, na Zona Norte.

A decisão é da semana passada, mas ele saiu da penitenciária nesta segunda-feira, de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária. A juíza Beatriz de Oliveira Monteiro alegou que Borel já cumpriu mais da metade da pena, 84%, e, por isso, tem direito a ficar em regime de prisão domiciliar, sob monitoramento eletrônico.

A determinação de soltura ainda aponta que o acusado apresenta comportamento classificado como excelente, sem falta disciplinar, desde a última prisão, em 2015. A juíza Beatriz ainda alega que não há como prolongar, sem justificativas, a permanência do criminoso na cadeia como forma de punição ou como recurso de segurança pública.

O advogado criminalista e professor de Direito Penal Carlos Fernando Maggiolo disse que Borel foi solto por uma questão legal, prevista na Justiça, e atribuiu a sobrecarga da população carcerária à sensação de impunidade das penas. De acordo com ele, a mudança deve começar na política criminal.

Isaías do Borel foi condenado a mais de 40 anos de prisão. A primeira prisão ocorreu em 2005 e, a última, em 2015. As acusações são tráfico de drogas, homicídio e troca de tiros com policiais. A data para término de pena é em outubro do ano que vem.

Segundo o Doutor e Mestre em Direito Penal pela USP Matheus Falivene, agora cabe à Polícia monitorar Isaías após a soltura.

O Ministério Público do Rio se manifestou contra a soltura, ressaltando o perfil criminológico do acusado. O MP disse também que a Defesa Técnica requer repetidamente, em curto espaço de tempo, benefícios que, se concedidos, vão proporcionar retorno à sociedade sem quase nenhuma restrição à liberdade de Borel.

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