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Começa validação de cadastro para Aluguel Social de moradores de Petrópolis

Atendimento será por ordem alfabética entre amanhã (10) e sexta-feira (13)

João Boueri*

Chuvas de fevereiro derrubaram inúmeras casas em Petrópolis Divulgação/Prefeitura de Petrópolis
Chuvas de fevereiro derrubaram inúmeras casas em Petrópolis
Divulgação/Prefeitura de Petrópolis

Começa nesta quarta-feira o mutirão do Governo do Estado e Prefeitura de Petrópolis para revalidar o cadastro dos petropolitanos que solicitaram o Aluguel Social, mesmo aqueles que tiveram o pedido negado inicialmente. 

A iniciativa #TodosporPetrópolis acontece na Avenida Koeler, 260, no Centro da cidade imperial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h da tarde, e vai até o dia 10 de junho. Segundo o Governo do Estado, a ação é necessária, uma vez que o pagamento do benefício foi unificado.

Entretanto, a ordem dos moradores foi definida a partir da ordem alfabética do primeiro nome. Até esta sexta-feira (13), devem comparecer os solicitantes com as iniciais A e B. 

O calendário completo e a lista de documentos necessários estão disponíveis abaixo:

Serviço: Mutirão #TodosporPetrópolis - Revalidação do cadastro para Aluguel Social

Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta - Sede da Prefeitura de Petrópolis (Av. Koeler, 260 - Centro)

Horário: 9h às 16h

Calendário:

A e B - Dias 11, 12 e 13 de maio

C e D - Dias 16, 17 e 18 de maio

E - Dia 19 de maio

F e G - Dia 20 de maio

H, I e J - Dias 23 e 24 de maio

K e L - Dias 25 e 26 de maio

M - Dias 27 e 30 de maio

N, O e P - Dia 31 de maio

Q e R - Dias 01 e 02 de junho

S, T e U - Dias 03 e 06 de junho

V, W, Y e Z - Dia 07 de junho

Repescagem - Dias 8, 9 e 10 de junho

Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:

1. Documento de Identificação de todos os membros da família. (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);

2. Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:

• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque (caso haja). 

• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da  fonte pagadora;

3. Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada.

4. No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;

5. Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único; 

6. Número de Identificação Social - NIS e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único, terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los); 

7. Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal-CEF;

8. Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município);

9. Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua): 

• Registro Geral de Imóveis;

• Escritura Pública de Imóvel;

• Declaração de Posse;

• Promessa de compra e venda ou 

• Quaisquer outros títulos hábeis

*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes

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