Começa nesta quarta-feira o mutirão do Governo do Estado e Prefeitura de Petrópolis para revalidar o cadastro dos petropolitanos que solicitaram o Aluguel Social, mesmo aqueles que tiveram o pedido negado inicialmente.
A iniciativa #TodosporPetrópolis acontece na Avenida Koeler, 260, no Centro da cidade imperial, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h da tarde, e vai até o dia 10 de junho. Segundo o Governo do Estado, a ação é necessária, uma vez que o pagamento do benefício foi unificado.
Entretanto, a ordem dos moradores foi definida a partir da ordem alfabética do primeiro nome. Até esta sexta-feira (13), devem comparecer os solicitantes com as iniciais A e B.
O calendário completo e a lista de documentos necessários estão disponíveis abaixo:
Serviço: Mutirão #TodosporPetrópolis - Revalidação do cadastro para Aluguel Social
Local: Casa dos Conselhos Augusto Ângelo Zanatta - Sede da Prefeitura de Petrópolis (Av. Koeler, 260 - Centro)
Horário: 9h às 16h
Calendário:
A e B - Dias 11, 12 e 13 de maio
C e D - Dias 16, 17 e 18 de maio
E - Dia 19 de maio
F e G - Dia 20 de maio
H, I e J - Dias 23 e 24 de maio
K e L - Dias 25 e 26 de maio
M - Dias 27 e 30 de maio
N, O e P - Dia 31 de maio
Q e R - Dias 01 e 02 de junho
S, T e U - Dias 03 e 06 de junho
V, W, Y e Z - Dia 07 de junho
Repescagem - Dias 8, 9 e 10 de junho
Documentação para revalidação do cadastro do Aluguel Social:
1. Documento de Identificação de todos os membros da família. (RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento);
2. Comprovantes de Rendimentos de todo núcleo familiar:
• Carteira de trabalho (nº, dados pessoais, emprego e página de emprego em branco, se for o caso, comprovando o rendimento ou desemprego e último contracheque (caso haja).
• Caso o emprego seja informal, deverá ser fornecida carta de próprio punho da fonte pagadora;
3. Laudo da Defesa Civil comprovando a perda das condições de habitabilidade do imóvel onde era domiciliada a família afetada.
4. No caso de LOCATÁRIOS: Contrato de Locação vigente com firma reconhecida e/ou comprovante de residência atualizado (a partir de março de 2022) em nome do beneficiário ou de terceiro desde que faça parte do núcleo familiar e que resida no imóvel;
5. Comprovante de Residência do imóvel atingido em nome da pessoa que representará a família para fins de recebimento do aluguel social, devendo ser priorizado o responsável familiar devidamente inscrito no Cadastro Único;
6. Número de Identificação Social - NIS e Relatório do Cadastro Único demonstrando o núcleo familiar (O beneficiário que ainda não possuir o NIS e não for inscrito no Cadastro Único, terá um prazo máximo de 90 dias para providenciá-los);
7. Comprovante de Conta Bancária da Caixa Econômica Federal-CEF;
8. Declaração assinada pelo beneficiário de que a família afetada não possui outra residência em condições de habitabilidade (emitida pelo município);
9. Declaração de propriedade de imóvel assinada (emitida pelo Estado), devendo ser apresentado pelo beneficiário para fins de comprovação de propriedade (caso possua):
• Registro Geral de Imóveis;
• Escritura Pública de Imóvel;
• Declaração de Posse;
• Promessa de compra e venda ou
• Quaisquer outros títulos hábeis
*Estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes