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Condomínios terão que apresentar placas com canais de denúncia

Avisos deverão oferecer principalmente contato da Delegacia da Criança e Adolescente

Daniel Henrique*

A Delegacia da Criança e Adolescente fica no Centro e só funciona de segunda a sexta
A Delegacia da Criança e Adolescente fica no Centro e só funciona de segunda a sexta
Divulgação/ Governo do Estado

Os condomínios residenciais e comerciais do estado do Rio devem manter placas ou cartazes em áreas comuns com os canais de denúncias em casos de violência ou negligência contra crianças e adolescentes.

Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, do Disque Denúncia, o Disque 100, que funciona 24 horas por dia, entre outros canais, segundo a lei sancionada pelo Governador Cláudio Castro.

A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial, quando solicitado.

*estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes

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