Os condomínios residenciais e comerciais do estado do Rio devem manter placas ou cartazes em áreas comuns com os canais de denúncias em casos de violência ou negligência contra crianças e adolescentes.
Os cartazes devem informar o endereço e contato da Delegacia da Criança e Adolescente Vítima, do Disque Denúncia, o Disque 100, que funciona 24 horas por dia, entre outros canais, segundo a lei sancionada pelo Governador Cláudio Castro.
A medida também autoriza a criação de meios de comunicação interna pelos condomínios, garantido o anonimato de quem fizer a notificação do fato à autoridade condominial, quando solicitado.
*estagiário sob supervisão de Luanna Bernardes