A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que limitou a cobertura dos planos de saúde aqueles tratamentos listados pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar, prevê que pode haver exceções, mas para isso é preciso seguir alguns critérios, que se tornaram ainda mais rigorosos. Não pode existir tratamento equivalente listado e, além do laudo médico, é preciso comprovação científica e recomendação de órgãos técnicos e internacionais.
Embora a decisão cite o respaldo de órgãos como Conitec, ligado ao Ministério da Saúde, e Natjus, do Conselho Nacional de Justiça, não há exigência de nenhuma entidade específica. O advogado da Federação Nacional de Saúde Suplementar, Guilherme Valdetaro, explica que, na prática, a avaliação final fica a cargo do juiz.
Hoje, o que STJ entendeu é que a posição do médico isolada não é superior a posição da agência. Por isso, que é preciso provar que é ANS que se equivocou, mostrando o ponto vista científico que aquele tratamento é adequado e necessário.
A Sociedade Brasileira de Patologia criticou a decisão da corte. Para um dos vice-presidentes do órgão, o médico patologista Emilio Assis, a mudança tem impacto maior entre os mais pobres.
Entidades que representam pessoas com deficiência e doenças raras afiram que vão recorrer da decisão no STF.