Eduardo Paes regulamenta lei de venda do potencial construtivo de São Januário

O decreto institui a Operação Urbana Consorciada de São Januário, que prevê a reforma do estádio localizado na Zona Norte

Por Guilherme Veiga (sob supervisão)

Eduardo Paes regulamenta lei de venda do potencial construtivo de São Januário
Camisa do Vasco em São Januário
Leandro Amorim/Vasco

A lei complementar que autoriza a venda do potencial construtivo do Estádio de São Januário é regulamentada pelo prefeito Eduardo Paes. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (13). 
 
O decreto institui a Operação Urbana Consorciada de São Januário, que prevê a reforma do estádio localizado na Zona Norte do Rio, a revitalização de áreas do entorno e a transferência do potencial construtivo para outras regiões, como a Barra da Tijuca, na Zona Oeste. 
 
Segundo a regulamentação, o Vasco vai poder vender até 280 mil m² do terreno. O clube deve apresentar à Prefeitura o projeto detalhado das obras nos arredores do estádio e as propostas de melhorias para a área. 
 
O texto também estabelece o tombamento da fachada de São Januário, do Parque Aquático Vasco da Gama e da Capela Nossa Senhora das Vitórias, além de outras partes do estádio. A ação visa assegurar a preservação dos espaços históricos durante as intervenções. 

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