Escolas têm 180 dias para se adaptar a lei que proíbe venda de ultraprocessados

De acordo com a nova lei, serão considerados alimentos ultraprocessados os produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias e gorduras

Por Priscila Xavier

Escolas têm 180 dias para se adaptar a lei que proíbe venda de ultraprocessados
Ultraprocessados são proibidos em escolas
Marcello Casal Jr./Agência Brasil Saúde

As escolas das redes pública e privada têm 180 dias para se adaptar à nova lei municipal, que proíbe a venda ou oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas cantinas e cozinhas escolares. O decreto sancionado pelo prefeito do Rio, Eduardo Paes, foi publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial.

Segundo o secretário Municipal de Educação, Renan Ferreiriha, a mudança vai causar pouco impacto na rede pública, já que as cantinas das escolas municipais foram fechadas há pelo menos 20 anos.

De acordo com a nova lei, serão considerados alimentos ultraprocessados os produtos industrializados, pobres nutricionalmente e ricos em calorias e gorduras, como os biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos e chocolates, por exemplo.

O não cumprimento do decreto pode levar as escolas particulares a pagar uma multa de até R$ 1.500. A fiscalização das unidades será feita pela Viginância Sanitária da Secretaria de Saúde.

Segundo o secretário Municipal de Saúde, Daniel Soranz, a lei é uma forma de proteger as crianças e adolescentes e minimizar os índices de obesidade infantil.

Dados do Ministério da Saúde apontaram que, em 2019, quase 30% das crianças de 5 a 9 anos estavam acima do peso. Além disso, 13% desse público já era obeso. A obesidade infantil, além de comprometer a qualidade de vida, contribui no desenvolvimento de doenças como a diabete e a hipertensão.

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