
Especialistas afirmam que a decisão do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu novas regras na tipificação do porte de arma de fogo usada para o tráfico de drogas enfraquece o combate ao crime organizado.
A determinação da Terceira Seção do STJ é de dezembro do ano passado. De acordo com a medida, os acusados só vão poder ser condenados por porte de arma de fogo e tráfico de drogas se ficar provado que o armamento era utilizado em outro contexto.
Em entrevista a um podcast, o governador Cláudio Castro, criticou a decisão.
Para especialistas, a decisão do STJ acarreta na diminuição da pena dos criminosos, uma vez que ao invés das penas dos dois crimes serem somadas, o porte de arma de fogo será só um agravante do crime de tráfico de drogas.
O advogado criminalista Mozar Carvalho afirma que a determinação pode colaborar com o aumento de ações por parte de criminosos.
Já o advogado criminalista e professor de Direito Penal e Processo Penal, Leonardo Pantaleão, alega que a medida usa como base o que já é feito na tipificação de outros delitos.
Segundo o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o entendimento do STJ sobre a possibilidade de absorção parte da premissa de que a posse ou o porte de arma de fogo, nesses casos, é apenas um meio instrumental para viabilizar ou facilitar a prática do crime de tráfico de drogas. Dessa forma, a conduta referente à arma de fogo é absorvida pela prática do outro delito, evitando, segundo o STJ, a duplicidade de punição.