Extremamente temerário": MPRJ condena impedimento de testemunha no caso Patrícia Amieiro

A 1ª Vara Criminal alegou que as novas provas apresentadas após o primeiro Tribunal do Júri do caso não poderiam ser levadas em consideração

Extremamente temerário": MPRJ condena impedimento de testemunha no caso Patrícia Amieiro
O Tribunal de Júri acontece nesta terça-feira (11)
Reprodução

O Ministério Público do Rio classifica como "extremamente temerário" a proibição da participação da testemunha-chave do caso Patrícia Amieiro no Tribunal de Júri desta terça-feira (11).  

Apesar de ter destacado que a intimação da testemunha-chave já estava permitida pela 1ª Vara Criminal, o órgão estadual teve o recurso negado pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis no domingo (9).  

No recurso, o Ministério Público lembrou uma decisão da 8ª Câmara Criminal que decidiu pela licitude da prova e pelo anexo aos autos do processo. O órgão estadual pediu a intimação da testemunha à Justiça, que tinha determinado o cumprimento da solicitação do MP no dia 16 de janeiro de 2025, o que gerou a constatação de que os dados do taxista tinham sumido.  

O imbróglio foi apontado pelo Ministério Público como responsabilidade do Cartório do Tribunal de Justiça. Já o TJRJ culpou o órgão estadual pela falta de informações.  

No entanto, o MP admite o entendimento no sentido da não autorização de novas provas em caso de um novo júri.  

Entenda o caso

A testemunha prestou depoimento pela primeira vez sobre o caso em 2020 após procurar a BandNews FM. Na ocasião, ele falou sobre o crime que aconteceu em junho de 2008. A engenheira voltava de uma festa e teve o carro fuzilado por policiais militares na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

O taxista presenciou o momento em que os PMs dispararam contra a vítima. Ele também contou que viu os agentes tirarem a engenheira com vida de dentro do carro.  

Depois que o sumiço dos dados foi revelado, a testemunha voltou a procurar a BandNews FM. O taxista garantiu que, caso fosse intimado, iria a julgamento.  

O primeiro júri popular, realizado em dezembro de 2019, levou à condenação dos policiais Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos a três anos de prisão apenas por fraude processual, já que teriam alterado a cena do crime. Já os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luis do Nascimento foram absolvidos.

Os quatro policiais envolvidos no caso seguem em liberdade e continuam ativos na Polícia Militar, recebendo salários de até 13 mil reais.

Em nota, a PM disse que os agentes condenados no caso seguem afastados do serviço externo, realizando funções administrativas, enquanto respondem a um processo que corre no Conselho Disciplinar da Corregedoria da Corporação.

A defesa dos quatro policiais militares afirmou que a testemunha-chave não poderá ser ouvida no Tribunal do Juri. Segundo o advogado dos acusados, não há possibilidade de se produzir uma prova diferente das que foram apresentadas no primeiro júri. 

Tópicos relacionados

Mais notícias

Carregar mais