Foi liberado sem realizar o teste de alcoolemia o homem flagrado desorientado com o carro parado em um recuo da Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio. O registro foi feito por um ouvinte da BandNews FM por volta das 7 horas da manhã desta segunda-feira (16). O veículo estava sem uma das rodas dianteiras.
O motorista executivo Marco Antônio conta que o motorista estava aparentemente embriagado. Após fazer um retorno, ele parou com o pneu furado e tentou trocar, mas não conseguiu.
Me chamou a atenção porque o carro estava sem a roda dianteira. Aí de repente saiu esse rapaz de dentro do carro, cambaleando, aparentemente embriagado. Aí daqui a pouco ele voltou, entrou no carro e veio um rapaz do condomínio, ficou conversando com ele. E o rapaz do condomínio informou que ele chegou no carro, o pneu estava furado, aí ele foi trocar o pneu. Não conseguiu, ele estava ali atordoado. Mas graças a Deus que não estava em movimento porque poderia causar um acidente maior.
A reportagem da BandNews FM chegou no local às 9 horas da manhã e encontrou o homem dormindo dentro do carro. A Polícia Militar chegou cerca de 45 minutos depois. Os agentes acordaram o condutor e revistaram o carro, mas não havia garrafas de bebida no veículo.
Durante a revista, o motorista ainda aparentava estar desorientado e utilizava um cigarro eletrônico. A mãe dele chegou no local e ambos seguiram para a delegacia.
A mulher, que não quis gravar entrevista, afirma que o filho é médico e estava voltando de um longo plantão, mas que teria tomado medicamentos que causaram sonolência.
Segundo o advogado especialista em trânsito, Marcio Dias, o motorista só poderia ser preso em flagrante caso fosse capturado enquanto conduzia o veículo e se o laudo do IML constatasse embriaguez.
O policial só flagrou ele de manhã. Então, a princípio, não tem flagrante que ele estava dirigindo sob influência de álcool. Ele podia até ter os sinais, mas o carro estava parado. Para efeito administrativo de infração de trânsito, não se caracteriza, pela ausência de constatação da infração no momento em que aconteceu.
De acordo com o delegado Neilson Nogueira, da delegacia da Barra da Tijuca, não foi necessário o exame de alcoolemia por não haver indícios de uso de álcool. O homem deixou a delegacia pelos fundos, no carro da mãe.