A idosa de 86 anos que trabalhou em condições análogas a escravidão por 72 anos vai receber uma pensão mensal no valor de um salário mínimo paga pelos antigos empregadores sob multa diária em caso de descumprimento.
Ela foi resgatada em maio de 2022, em uma casa na Zona Norte do Rio. A vítima, que não teve a identidade revelada, trabalhou para três gerações da mesma família, sem que qualquer direito fosse concedido. As investigações apontaram que o empregador ainda guardava os documentos pessoais da mulher e realizava os saques da aposentadoria dela. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, esse é o caso de maior período em que uma pessoa viveu nessas condições já registrado.
O juiz da 7ª Vara do Trabalho Pedro Figueiredo Waib, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, determinou a um dos membros da família que devolva os documentos pessoais da empregada e uma quantia em dinheiro, que pertence a ela, mas está na posse do ex-patrão.
Segundo o juiz, com documentação apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio, ficou evidenciado que a idosa não têm condições de trabalhar, nem de se manter apenas com a aposentaria. Ela mora atualmente com familiares que foram localizados e é assistida pelo Projeto Ação Integrada, do MPT - projeto que atua no combate ao trabalho análogo ao de escravo e no auxílio de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Procurador da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ, Rodrigo Mondego disse que, na atual fase do processo, um salário mínimo é muito pouco. Ele ainda criticou a pena de apenas 2 a 8 anos para esse tipo de crime.
De acordo com a procuradora do Trabalho Juliane Mombelli, essa ainda é uma decisão liminar que garantiu a sobrevivência da trabalhadora enquanto o processo ainda tramita e não há sentença definitiva.
O magistrado também decretou a indisponibilidade de todos os bens móveis e imóveis, veículos e ativos depositados junto a instituições financeiras, em nome dos réus.
O processo está, atualmente, na fase de instrução, com abertura de prazo para apresentação de defesa dos empregadores e a realização de audiência caso as partes queiram produção de provas. O MPT ainda pediu que os réus sejam condenados ao pagar as verbas trabalhistas não quitadas de todo período trabalhado e ao pagamento de danos morais individual e coletivo. Após o transcorrer das fases processuais, haverá sentença definitiva.
De acordo com o TRT, o número da ação civil pública e o nome da trabalhadora não vão ser divulgados como forma de preservar a trabalhadora e seguindo a conduta estabelecida pelo Ministério Público do Trabalho.
MAIS DO CASO:
A vítima trabalhou desde os 12 anos, quando foi levada para a família onde os pais trabalhavam. Os futuros patrões prometeram que a menina estudaria na capital, mas ela começou a atuar como doméstica, cozinhando, lavando roupas e fazendo compras na feira. Ainda com a idade avançada, ela continuou realizando as mesmas atividades laborais, inclusive sendo cuidadora da patroa, que tem idade semelhante a ela. O resgate foi feito em março do ano passado, por fiscais da Superintendência Regional do Trabalho, após a Justiça conceder mandado em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.