
A Justiça do Rio determina o adiamento do Tribunal do Júri do caso Patrícia Amieiro que seria realizado nesta terça-feira (11). A decisão desta segunda-feira (10), acontece após solicitação do Ministério Público do Rio. Ainda não há nova data definida.
O MP entrou com um recurso em segunda instância para derrubar a decisão da Justiça que proibiu a participação da testemunha-chave no Tribunal do Júri.
Segundo o órgão, a solicitação aconteceu em "razão da necessidade de apreciação" do recurso em segunda instância. O Ministério Público argumentou também que os réus respondem em liberdade ao processo criminal, o que não haveria prejuízo aos policiais.
O órgão estadual tinha classificado como "extremamente temerária" a proibição da participação da testemunha-chave no Tribunal de Júri desta terça-feira (11), e disse que a decisão causa um "enorme prejuízo" ao processo.
Apesar de ter destacado que a intimação da testemunha-chave já estava permitida pela 1ª Vara Criminal, o MP teve o pedido de reconsideração negado pela juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis no domingo (9).
Na sexta-feira (7), a magistrada alegou que as novas provas apresentadas após o primeiro Tribunal do Júri do caso não poderiam ser levadas em consideração.
No pedido feito no sábado e também nesta segunda-feira (10), o Ministério Público lembrou uma decisão da 8ª Câmara Criminal que decidiu pela licitude da prova e pelo anexo aos autos do processo.
O órgão estadual pediu a intimação da testemunha à Justiça, que tinha determinado o cumprimento da solicitação do MP no dia 16 de janeiro de 2025, o que gerou a constatação de que os dados do taxista tinham sumido.
O imbróglio foi apontado pelo Ministério Público como responsabilidade do Cartório do Tribunal de Justiça. Já o TJRJ culpou o órgão estadual pela falta de informações.
No entanto, o MP admite o entendimento no sentido da não autorização de novas provas em caso de um novo júri.
Para o advogado criminalista, Leonardo Pantaleão, a inclusão de uma nova testemunha no Tribunal do Júri viola o devido processo legal. No entanto, para o especialista, o Ministério Público poderia usar o documento do depoimento da testemunha durante o julgamento.
"O que não pode é a oitiva integral de uma testemunha que é materialmente uma nova prova que não foi arrolada no momento oportuno. Em outras palavras, o Ministério Público juntar aos autos um depoimento que foi colhido por essa suposta nova testemunha e apresentar em tempo hábil para que a defesa tenha ciência do conteúdo desse documento antes do plenário, isso não há problema algum, porque isso não é uma inovação probatória."
A testemunha prestou depoimento pela primeira vez sobre o caso em 2020 após procurar a BandNews FM. Na ocasião, ele falou sobre o crime que aconteceu em junho de 2008. A engenheira voltava de uma festa e teve o carro fuzilado por policiais militares na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.
O taxista presenciou o momento em que os PMs dispararam contra a vítima. Ele também contou que viu os agentes tirarem a engenheira com vida de dentro do carro.
Depois que o sumiço dos dados foi revelado, a testemunha voltou a procurar a BandNews FM. O taxista garantiu que, caso fosse intimado, iria a julgamento.
O primeiro júri popular, realizado em dezembro de 2019, levou à condenação dos policiais Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos a três anos de prisão apenas por fraude processual, já que teriam alterado a cena do crime. Já os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luis do Nascimento foram absolvidos.
Os quatro policiais envolvidos no caso seguem em liberdade e continuam ativos na Polícia Militar, recebendo salários de até R$ 13 mil.
Em nota, a PM disse que os agentes condenados no caso seguem afastados do serviço externo, realizando funções administrativas, enquanto respondem a um processo que corre no Conselho Disciplinar da Corregedoria da Corporação.