A Justiça do Rio nega um recurso da concessionária BR Marinas e mantém a obrigatoriedade do pagamento de impostos pela empresa. Segundo a Procuradoria do Município do Rio, com a decisão, o débito da concessionária já é de cerca de R$ 7 milhões. A companhia administra a Marina da Glória, na Zona Sul do Rio, e contestou uma cobrança de mais de R$ 1 milhão e 800 mil referente ao IPTU, pelo exercício de 2019, e à Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo referente ao período entre 2017 e 2019. Segundo a BR Marinas, apesar de administrar o espaço, ele pertence à União e está cedido ao Município, além de estar submetido à concessão de interesse público. Durante 25 anos, não foi cobrado IPTU para os administradores do local.
No entanto, a desembargadora Jaqueline Lima Montenegro ressaltou na decisão que a imunidade tributária não se aplica, já que a BR Marinas explora economicamente a Marina da Glória com diversas atividades e não promove ações educacionais, assistenciais ou outras atividades semelhantes que justificassem o não pagamento de impostos.
Em nota, a BR Marinas afirma que assumiu o espaço em 2015 e realizou imediatamente as obras olímpicas e paralímpicas.
A empresa disse também que confia no bom senso da Justiça e no Poder Concedente, e que estes irão levar em consideração os investimentos para transformação da área.