
A Justiça do Rio nega o pedido de reconsideração do Ministério Público para que a testemunha-chave do caso Patrícia Amieiro seja ouvida. No sábado (8), o órgão estadual pediu que a decisão da juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis da última sexta-feira (7), fosse revista.
Na ocasião, a magistrada alegou que as novas provas apresentadas após o primeiro tribunal do júri do caso, realizado em dezembro de 2019, não poderiam ser levadas em consideração.
A testemunha prestou depoimento pela primeira vez sobre o caso em 2020 após procurar a BandNews FM. Na ocasião, ele falou sobre o crime que aconteceu em junho de 2008. A engenheira voltava de uma festa e teve o carro fuzilado por policiais militares na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.
O taxista presenciou o momento em que os PMs dispararam contra a vítima. Ele também contou que viu os agentes tirarem a engenheira com vida de dentro do carro.
Antes da nova decisão, o Ministério Público não conseguiu intimar a testemunha. Segundo o MP, o cartório responsável não armazenou os dados corretamente. Já o TJRJ colocou a responsabilidade no Ministério Público.
Depois que o sumiço dos dados foi revelado, a testemunha voltou a procurar a BandNews FM. O taxista garantiu que caso fosse intimado iria no julgamento.
O primeiro júri popular, realizado em dezembro de 2019, levou à condenação dos policiais Fábio da Silveira Santana e Márcio de Oliveira Santos a três anos de prisão apenas por fraude processual, já que teriam alterado a cena do crime. Já os policiais Marcos Paulo Nogueira Maranhão e Willian Luís do Nascimento foram absolvidos.
Os quatro policiais envolvidos no caso seguem em liberdade e continuam ativos na Polícia Militar, recebendo salários de até R$ 13 mil.
Em nota, a PM disse que os agentes condenados no caso seguem afastados do serviço externo, realizando funções administrativas, enquanto respondem a um processo que corre no Conselho Disciplinar da Corregedoria da Corporação.
A defesa dos quatro policiais militares afirmou que a testemunha-chave não poderá ser ouvida no Tribunal do Júri. Segundo o advogado dos acusados, não há possibilidade de se produzir uma prova diferente das que foram apresentadas no primeiro júri.