A Justiça do Rio suspendeu um concurso para procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
A medida ocorreu após o Procurador-Geral do Município, Henrique Cunha de Lima, propor ação anulatória, alegando que houve contrariedade do edital às normas constitucionais e legais.
Segundo a ação, o concurso não foi chefiado pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, como prevê a lei. Além disso, o edital previa que o cargo fosse vitalício, a partir da posse. Mas, por lei, são necessários 2 anos de exercício para que um procurador consiga o benefício.
Em nota, o Tribunal de Contas disse que o edital pode ser chefiado pelo próprio presidente do TCE e que não precisa ser presidido pelo Ministério Público de Contas. O tribunal não se manifestou sobre a previsão de cargo vitalício.