A Justiça Federal determina que a União e a Caixa Econômica suspendam a cobrança de parcelas atrasadas do programa Minha Casa Minha Vida, agora rebatizado como Casa Verde Amarela.
A decisão da juíza Mariana Tomaz da Cunha vale apenas para as prestações de março a dezembro de 2020. Além disso, a sentença contempla somente aqueles que fazem parte da faixa 1 do programa, destinada às famílias com renda de até R$ 1.800.
As parcelas atrasadas deverão ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros nem mora.
A medida atende a uma ação apresentada pela Defensoria Pública da União. A decisão é da Justiça Federal do Rio, mas vale para todo o país.
O defensor regional de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, Thales Arcoverde Treiger, destaca que medidas semelhantes foram adotadas para os demais grupos atendidos pelo programa, enquanto a parcela menos favorecida não contou com o benefício.
O objetivo foi estabelecer uma isonomia. O Estado brasileiro, justamente nos casos em que ele proporciona a casa própria a determinadas pessoas, faz uma pequena moratória para todas as faixas, com exceção da faixa que alberga os mais necessitados.
Em nota, a Caixa afirma que, em 2020, ofereceu a possibilidade de os beneficiários solicitarem a pausa emergencial dos pagamentos de até seis prestações nos financiamentos habitacionais.
Segundo a empresa, em 2021, a medida contemplou clientes aprovados no Auxilio Emergencial, aqueles que estavam recebendo Seguro Desemprego e os desempregados que tinham comprovada perda integral da renda. Mais de 2,5 milhões de clientes foram beneficiados.