A Justiça federal suspende a liminar que impedia a entrada de uma aluna do Colégio Pedro II, na unidade Realengo, na Zona Oeste do Rio, sem o comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A decisão é do desembargador federal Marcelo Granado, que afirma que na sentença anterior, na qual a juíza Mariana Preturlan havia negado o habeas corpus, houve constrangimento ilegal à menor e que a atual decisão seria uma forma de corrigir o ato.
Além disso, o magistrado também ressaltou que a obrigatoriedade do comprovante nas dependências do colégio viola a liberdade de locomoção da estudante.
Com a determinação, a direção do colégio fica impedida de exigir a imunização da aluna e, com isso, deve autorizar a circulação da menor nas dependências da unidade.