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Operação Cadeia Velha passa a ser competência do Tribunal de Justiça do Rio

Ação que revelou um suposto esquema de pagamento de propinas a deputados da Assembleia Legislativa era de responsablizada da Polícia Federal

Thuany Dossares

A decisão foi do desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF-2
A decisão foi do desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF-2
Divulgação/TJRJ

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decide que o julgamento da Operação Cadeia Velha será de competência da Justiça Estadual. A decisão foi do desembargador federal Ivan Athié, da 1ª Turma Especializada do TRF-2.

A ação revelou um suposto esquema de pagamento de propinas a deputados da Assembleia Legislativa em troca de favorecimento de construtoras e empresas de transporte. 

A operação foi deflagrada com base em delações premiadas e fatos coletados no inquérito da Operação Ponto Final. As investigações foram da Polícia Federal, que realizou a ação em novembro de 2017.

A mudança de competência acontece depois que o Supremo Tribunal Federal, em dezembro, remeteu o processo da Operação Ponto Final para o TJRJ, em julgamento de pedido de habeas corpus, em que decidiu pela incompetência da Justiça Federal para processar e julgar o caso.

Com isso, o relator no TRF-2, analisando pedidos apresentados pelos réus da Operação Cadeia Velha, entendeu que também "não mais subsiste a competência da Justiça Federal para processar e julgar os crimes narrados.

Entre os réus está o empresário Jacob Barata Filho, estão os empresários Jacob Barata Filho, Felipe Carneiro Monteiro Picciani, Carlos Cesar da Costa Pereira, Benedicto Barbosa da Silva Junior, o economista Jorge Luiz Ribeiro, além de Fabio Cardoso do Nascimento, Andreia Cardoso do Nascimento, Leandro Andrade Azevedo e Ana Claudia Santos Andrade.

No processo, o TRF-2 já havia condenado os ex-deputados estaduais Jorge Picciani, já falecido, e Edson Albertassi. Já Paulo Melo teve a sentença anulada pelo STF.

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