Operadoras não são obrigadas a oferecer procedimentos fora da cobertura

A decisão pelo rol taxativo formou maioria por seis a três, durante votação da Segunda Seção, nesta tarde

Gustavo Sleman

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 O Superior Tribunal da Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (08), que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas à abrir negociações para oferecer procedimentos ou tratamentos que não estejam na lista de cobertura obrigatória.

A decisão pelo rol taxativo formou maioria por seis a três, durante votação da Segunda Seção, nesta tarde.

No entanto, o órgão explica que o STJ  admite coberturas excepcionais, caso não haja substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol.

Atualmente, cerca de 50 milhões de brasileiros são clientes de algum plano de saúde.

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