O sistema da Secretaria Estadual de Fazenda responsável por formalizar operações que envolvem bens e direitos como herança, doações e cessões está fora de operação há quase um mês. O programa faz o cálculo do chamado ITD, imposto cobrado sobre esse tipo de transação. Sem ele, casos de rápida resolução podem ser levados à Justiça.
São contribuintes do ITD:
- o herdeiro ou legatário
- o donatário
- o cessionário
O tabelião do 15º Ofício de Notas, Carlo Zarro, conta que transmissões que já estavam resolvidas podem ser rediscutidas.
Em um dos casos, estava tudo certo entre o ex-marido e a ex-mulher. As ações mudam de valor, eles recomeçam a discutir a partilha, a guarda começa a ser discutida. Eu não sei se isso vai deixar de ser um divorcio consensual, trazendo um prejuízo imaterial para a família, afirma ele.
O advogado e diretor do Insituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci), Gabriel Britto, afirma que, em alguns casos, é cabível uma indenização pela perda de uma chance.
Você tem um negócio para ser concretizado, que precisa ser concretizado a tempo e não há como recolher o tributo devido. Isso seria um dano adicional ao contribuinte, argumenta ele.
Atualmente, há no estado um sistema de alíquotas progressivas. Ele funciona com uma variação de 4% a 8%, de acordo com o valor do bem. O teto da alíquota é aplicado para bens acima de R$ 1,7 milhão. O valor pode ser parcelado em até 48 vezes.
O Estado do Rio arrecadou R$ 76,37 milhões com o imposto sobre doações e heranças em janeiro deste ano. O número corresponde a uma queda de R$ 18,45 milhões ante igual período no ano anterior.