Pedido de liminar é negado e empreendimento deve desocupar clube na Zona Sul

A defesa havia entrado com recurso contra a determinação de desocupação do espaço

Por João Boueri

Clube fica na Praia do Vidigal Reprodução/Redes Sociais
Clube fica na Praia do Vidigal
Reprodução/Redes Sociais

A Justiça do Rio nega liminar da Ami Empreendimentos Cultural e Esportivo, responsável pela administração do Faro Beach Club, na Zona Sul do Rio. A defesa havia entrado com recurso contra a determinação de desocupação do espaço.  

De acordo com decisão de Juarez Fernandes Fernandez, a empresa teve a oportunidade de se manifestar no procedimento administrativo que terminou com a rescisão do contrato de concessão pela Prefeitura do Rio. O desembargador lembrou que o município já havia negado recurso da administração do clube.

Além de ser denunciado por reclamações de som alto e falta de isolamento acústico por estabelecimentos vizinhos, como o Hotel Sheraton, o empreendimento é acusado de realizar obras irregulares na Praia do Vidigal. A defesa sustenta que a Prefeitura autorizou e estava ciente dos serviços.  

Com a decisão desta terça-feira (27), o empreendimento deve desocupar o Faro Beach Club de forma imediata, a partir da notificação do julgamento.  

A BandNews FM tenta contato com a Ami Empreendimentos Cultural e Esportivo.

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