O início do ano é sempre marcado pelo tradicional movimento de pais e responsáveis nas papelarias e livrarias para a compra do material escolar. Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, o Procon elaborou uma relação dos produtos que podem ou não ser solicitados pelas escolas.
Segundo o órgão, as listas não podem incluir itens considerados de uso coletivo, como materiais de limpeza, copos descartáveis, piloto para quadro branco ou materiais de escritório. Pela regra, esses produtos já estão embutidos no valor da mensalidade.
Já os itens de uso individual, como papel ofício, cola, argila, envelopes e giz de cera, podem ser solicitados, mas devem ser utilizados nas atividades previstas pelo plano pedagógico da escola.
Devido à pandemia, itens como máscara de proteção e álcool em gel passaram a figurar nas listas dos colégios. A prática é permitida, mas o presidente do Procon, Cássio Coelho, explica que há restrições.
O órgão afirma que as instituições de ensino devem indicar quais produtos vão ser utilizados durante o ensino presencial e quais farão parte das atividades remotas.
A escola também não pode definir a marca dos itens ou condicionar a compra a uma determinada loja, já que os pais têm o direito de pesquisar e comparar preços. As únicas exceções valem para uniforme e materiais didáticos próprios da escola.