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Projeto de Lei prevê que determinados furtos deixem de ser considerados crime

Em trâmite na Câmara dos Deputados, medida vale para pessoas que furtarem alimentos por necessidade ou para furtos considerados irrelevantes

Carlos Briggs

A superlotação dos presídios é uma das justificativas do projeto
A superlotação dos presídios é uma das justificativas do projeto
Agência Brasil

Um Projeto de Lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que determinados furtos deixem de ser tipificados como crime.

A medida vale para as pessoas em situação de pobreza ou extrema pobreza que furtarem alimentos por necessidade e também em situações em que o valor da mercadoria furtada seja irrelevante, considerando o patrimônio da empresa lesada.

Pela proposta, quem for pego furtando nessas condições, mesmo em flagrante, não pode mais ser preso, mas deve julgado na esfera cível. O texto vale ainda para os reincidentes.

Uma das autoras do projeto, a deputada federal Talíria Petrone (PSOL - RJ) diz que as penalidades seguem mantidas.

O criminalista Carlos Maggiolo critica a medida.

O porta voz da Policia Militar, tenente coronel Ivan Blaz, alerta: a legislação atual já é branda com os infratores e uma mudança vai piorar ainda mais o combate à criminalidade.

Além de Talíria Petrone, mais oito parlamentares escreveram o PL, que não chega a ser uma novidade. No judiciário, já há previsão legal para não considerar crime os furtos em casos de extrema necessidade e, ainda, jurisprudência para furtos insignificantes, em caso de pequena quantidade de mercadorias furtadas de grandes empresas.  

Para o sociólogo Ignácio Cano, pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, o projeto nem precisaria existir, se os tribunais cumprissem a lei.

Os deputados, autores do texto, justificam na superpopulação carcerária a origem do Projeto de Lei. Os parlamentares ainda alegam que, além das custas do sistema prisional, as despesas judiciais poderiam ser evitadas e esses gastos deveriam ser aplicados em medidas de combate à fome e, consequentemente, a extrema pobreza.

O presidente do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, organização formada por advogados criminais e defensores de Direitos Humanos, lembra que os crimes tributários também lesam o patrimônio, mas não compõem o Direito Penal. Hugo Leonardo ainda destaca a necessidade de aproximar a lei no que diz respeito à punibilidade entre ricos e pobres.

O Projeto de Lei ainda vai seguir para a apreciação em plenário na Câmara dos Deputados.