O Plenário do Supremo Tribunal Federal decide que a União deve pagar indenização à família de uma vítima de bala perdida durante operação do Exército no Complexo da Maré, na Zona Norte do Rio, em 2015.
A perícia feita pela polícia técnica não foi capaz de definir de onde partiu o disparo. Com isso, a maioria dos ministros entendeu que a perícia inconclusiva sobre a origem do disparo gera responsabilidade da União pela morte, uma vez que a operação foi realizada por uma força federal.
A família da vítima deve ser indenizada por danos morais e materiais.
Os ministros do STF ainda vão definir, em sessão futura, a tese de repercussão geral a ser aplicada aos processos semelhantes, que envolvem a responsabilidade do Estado em hipóteses em que a perícia não puder concluir sobre a origem do disparo.