A decisão foi tomada de maneira unânime durante julgamento em sessão virtual
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O Supremo Tribunal Federal invalida a lei estadual que obrigava as operadoras a manter sinal de telefonia móvel e de internet em túneis e passagens subterrâneas de metrô e trem.
O texto de 2022 foi analisado pela Corte após questionamento da Associação das Operadoras de Celulares, sob o argumento de que a medida violava dispositivos constitucionais que definem a competência da União para legislar sobre telecomunicações e explorar esses serviços.
A decisão foi tomada de maneira unânime durante julgamento em sessão virtual. No voto, o relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, apontou interferência indevida do estado em serviços públicos.