STF volta a julgar responsabilidade do Estado por mortes em operações policiais

A decisão deve acontecer até a próxima sexta-feira (8) e decide sobre responsabilidade mesmo quando a perícia não identificar origem do disparo

Por Pedro Dobal

STF volta a julgar responsabilidade do Estado por mortes em operações policiais
STF voltou a julgar caso nesta sexta-feira (8)
Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal deve decidir até a próxima sexta-feira (8) se o Estado pode ser responsabilizado por mortes durante operações policiais mesmo quando a perícia não identificar a origem do disparo. O julgamento foi retomado nesta sexta-feira (1º), após um pedido de vista do ministro André Mendonça, e ocorre no plenário virtual do STF.

A ação julga o caso de um homem de 34 anos que morreu baleado durante um tiroteio em 2015 em Manguinhos, na Zona Norte do Rio. A família dele processou a União e o Governo do Rio, mas o pedido de indenização foi negado na primeira instância, com o argumento de que não era possível comprovar se o disparo foi feito por militares. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região manteve a decisão, e a família recorreu novamente.

O ministro Edson Fachin, que é relator do caso, votou para reconhecer a responsabilidade do Estado e conceder indenização de R$ 200 mil para os pais da vítima e de R$ 100 mil para o irmão, além do ressarcimento das despesas com funeral e o pagamento de pensão vitalícia. A ministra Rosa Weber acompanhou o relator.

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