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STJ nega redução de pena para detento aprovado em edição do Enem

A defesa dele alega que o indeferimento atrapalha no processo de ressocialização

Ryan Lobo

  O pedido também foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio
O pedido também foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça nega o pedido de um detento aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, que solicitou a remição de 100 dias da pena.

A decisão, expedida na semana passada, é do vice-presidente e presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena. A remição seria válida apenas se ele não tivesse o ensino médio completo. 

A defesa de Horácio Souza Carvalho, alega que o indeferimento do pedido atrapalha no processo de ressocialização do detento através da formação educacional.

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