O Superior Tribunal de Justiça nega o pedido de um detento aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio, o Enem, que solicitou a remição de 100 dias da pena.
A decisão, expedida na semana passada, é do vice-presidente e presidente em exercício do STJ, ministro Jorge Mussi. O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena. A remição seria válida apenas se ele não tivesse o ensino médio completo.
A defesa de Horácio Souza Carvalho, alega que o indeferimento do pedido atrapalha no processo de ressocialização do detento através da formação educacional.