O Tribunal de Contas do Rio identifica sobrepreço de quase R$ 30 milhões de reais em contrato do Departamento de Estradas de Rodagem para transporte de escória de aciaria, que é um subproduto gerado durante produção de aço, celebrado com a empresa Construverde Construções e Serviços. O órgão exige agora a alteração do cálculo do preço unitário previsto no contrato.
Para o TCE, o valor de mais de R$ 71 milhões que seria pago à empresa deveria ser, na verdade, cerca de R$ 42 milhões. Entre as impropriedades observadas na contratação, a conselheira Andrea Siqueira Martins destacou que a licitação dispensou o sistema de custo referencial do Governo do Estado, elaborado pela Empresa de Obras Públicas do Estado; e realizou distinção de preços unitários para o mesmo serviço de acordo com o município de destino do material, quando na verdade o preço deveria variar apenas conforme a distância e a carga.
O Tribunal de Contas suspendeu os pagamentos à empresa contratada em valor acima do preço unitário (R$ 0,66/ton x km) previsto no sistema de custo referencial da EMOP.
O contrato de 12 meses teve início no dia primeiro de setembro e prevê o transporte de 900 toneladas do material. No entanto, o TCE destaca que o Governo recebeu doação de 5 milhões de toneladas de escória de aciaria, o que poderia ocasionar prorrogação do contrato e danos ao erário de mais de R$ 164 milhões.
Há dois anos o Ministério Público do Rio também investiga possíveis irregularidades nas contratações por dispensa de licitação da Fundação Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro.
O DER disse que apresentou recurso de agravo à decisão liminar. O departamento alega que a EMOP reconheceu que o serviço contratado não se enquadra no item determinado na decisão do TCE.