TCE identifica sobrepreço em contrato do Departamento de Estradas de Rodagem

Setor cobrava quase R$ 30 milhões a mais que o esperado para transportar escória de aciaria

Por João Boueri

Órgão exige alteração do cálculo do preço unitário Reprodução/TCE
Órgão exige alteração do cálculo do preço unitário
Reprodução/TCE

O Tribunal de Contas do Rio identifica sobrepreço de quase R$ 30 milhões de reais em contrato do Departamento de Estradas de Rodagem para transporte de escória de aciaria, que é um subproduto gerado durante produção de aço, celebrado com a empresa Construverde Construções e Serviços. O órgão exige agora a alteração do cálculo do preço unitário previsto no contrato.

Para o TCE, o valor de mais de R$ 71 milhões que seria pago à empresa deveria ser, na verdade, cerca de R$ 42 milhões. Entre as impropriedades observadas na contratação, a conselheira Andrea Siqueira Martins destacou que a licitação dispensou o sistema de custo referencial do Governo do Estado, elaborado pela Empresa de Obras Públicas do Estado; e realizou distinção de preços unitários para o mesmo serviço de acordo com o município de destino do material, quando na verdade o preço deveria variar apenas conforme a distância e a carga.

O Tribunal de Contas suspendeu os pagamentos à empresa contratada em valor acima do preço unitário (R$ 0,66/ton x km) previsto no sistema de custo referencial da EMOP.

O contrato de 12 meses teve início no dia primeiro de setembro e prevê o transporte de 900 toneladas do material. No entanto, o TCE destaca que o Governo recebeu doação de 5 milhões de toneladas de escória de aciaria, o que poderia ocasionar prorrogação do contrato e danos ao erário de mais de R$ 164 milhões.

Há dois anos o Ministério Público do Rio também investiga possíveis irregularidades nas contratações por dispensa de licitação da Fundação Departamento de Estradas e Rodagens do Rio de Janeiro.

O DER disse que apresentou recurso de agravo à decisão liminar. O departamento alega que a EMOP reconheceu que o serviço contratado não se enquadra no item determinado na decisão do TCE.

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