Com o objetivo de esclarecer as dúvidas dos eleitores sobre o próximo domingo (2), quando acontece o primeiro turno das eleições, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio divulgou algumas orientações.
Para votar, é necessário levar um documento com foto, como identidade, carteira de habilitação, de trabalho ou até passaporte. O E-Título, caso possua foto, também pode ser utilizado, mas a Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores estejam com o documento físico para evitar eventuais problemas de conexão com a internet que impeçam a visualização do aplicativo.
Além disso, é importante levar um papel com o número dos seus candidatos na ordem para facilitar a votação. Primeiro, o eleitor vai escolher quem ele quer para deputado federal, depois estadual, na sequência senador, governador e, por último, presidente.
Na cabine de votação, não será permitido o porte de celular ou outros dispositivos eletrônicos que possam filmar ou fotografar, mesmo desligados. Por isso, é obrigatório entregar o aparelho ao mesário no momento do voto. De acordo com o juiz da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, Rudi Baldi, a medida serve para garantir o sigilo do voto. Ele diz que caso alguém descumpra a medida, pode ser considerado crime eleitoral.
Desde 2009, utilizar o celular já era vedado, mas não estava claro se podia ou não portar o aparelho. Além disso, está proibido o porte de arma a menos de 100 metros das seções eleitorais nas 48 horas que antecedem e nas 24 horas seguintes ao pleito.
A propaganda eleitoral também não é permitida. A lei apenas autoriza a manifestação silenciosa e isolada do eleitor, como explica o juiz Rudi Baldi.
Se o eleitor não puder votar por não estar no município da sua zona eleitoral, ele pode justificar no mesmo dia da eleição através do aplicativo e-titulo, que vai identificar por GPS a localização dele. Também é possível justificar a ausência através dos portais da Justiça Eleitoral e por meio de um requerimento em qualquer seção eleitoral. O prazo é de 60 dias depois de cada turno.