Justiça Federal derruba liminar que cancelava multas do free flow, no RJ

O pedido de suspensão da liminar foi atendido pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro

Por Guilherme Faria (sob supervisão)

Justiça Federal derruba liminar que cancelava multas do free flow, no RJ
O sistema "free flow" passou a operar em março de 2023 na Rio-Santos
Divulgação

A Justiça Federal derrubou a decisão liminar que cancelava as multas aplicadas no sistema de pedágio sem cancelas, o chamado "free flow", da Rodovia Rio-Santos. A medida ocorre após recurso apresentado pela Advocacia Geral da União e dá segurança jurídica à implantação do novo modelo de pedágio em rodovias concedidas.

O sistema "free flow" passou a operar em março de 2023 na Rio-Santos e a cobrança de tarifas começou a ser realizada em julho. Em abril, uma decisão da 26ª Vara Federal do Rio havia suspendido os autos de infração expedidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendendo a pedido feito em ação civil pública.

No recurso, a Advocacia Geral da União argumentou que a manutenção da liminar poderia inviabilizar a manutenção do pedágio no trecho, além de "promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de concessão rodoviária".  

A AGU defendeu, também, que a implantação do modelo no trecho da BR-101 tem sido monitorada pela ANTT e que melhorias estão sendo realizadas para garantir a eficiência do sistema.  

O pedido de suspensão da liminar foi atendido pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator do recurso.

Em nota, a CCR RioSP, concessionária responsável pela via, afirmou que o sistema segue em pleno funcionamento.

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