A Justiça Federal derrubou a decisão liminar que cancelava as multas aplicadas no sistema de pedágio sem cancelas, o chamado "free flow", da Rodovia Rio-Santos. A medida ocorre após recurso apresentado pela Advocacia Geral da União e dá segurança jurídica à implantação do novo modelo de pedágio em rodovias concedidas.
O sistema "free flow" passou a operar em março de 2023 na Rio-Santos e a cobrança de tarifas começou a ser realizada em julho. Em abril, uma decisão da 26ª Vara Federal do Rio havia suspendido os autos de infração expedidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendendo a pedido feito em ação civil pública.
No recurso, a Advocacia Geral da União argumentou que a manutenção da liminar poderia inviabilizar a manutenção do pedágio no trecho, além de "promover insegurança jurídica sobre o novo modelo de concessão rodoviária".
A AGU defendeu, também, que a implantação do modelo no trecho da BR-101 tem sido monitorada pela ANTT e que melhorias estão sendo realizadas para garantir a eficiência do sistema.
O pedido de suspensão da liminar foi atendido pelo desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator do recurso.
Em nota, a CCR RioSP, concessionária responsável pela via, afirmou que o sistema segue em pleno funcionamento.