Economia

Black Friday: conheça os direitos do consumidor na loja física ou virtual

Veja o que você pode fazer se o produto chegar com defeito ou se bater arrependimento após a compra online

Da redação

Lembre-se de que as regras são diferentes para compras em lojas físicas e na internet
Lembre-se de que as regras são diferentes para compras em lojas físicas e na internet
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Nesta sexta-feira (26) acontece mais uma edição da Black Friday no Brasil, com uma série de descontos e megaliquidações especiais para a data. Mas é preciso ter cautela para não cair em golpes ou outras furadas. Lembre-se de que as regras são diferentes para compras em lojas físicas e na internet.

Conhecer os seus direitos como consumidor é fundamental para evitar dores de cabeça após a compra. O produto veio com defeito? Bateu um arrependimento depois da compra? Veja o que você pode fazer nesses e em outros casos:

Arrependimento da compra

De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), compras realizadas fora de lojas físicas (pela internet, catálogos ou telefone, por exemplo) podem ser canceladas em um prazo de 7 dias a partir da entrega do produto.  

A regra vale até mesmo para os casos em que o produto não apresenta defeito --não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa. O consumidor tem o direito de receber de volta, de forma integral, o valor que havia pago ao estabelecimento.

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Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), mesmo se a loja declarar que possui uma política de trocas diferente no momento da venda, o direito de arrependimento em 7 dias ainda precisa ser respeitado, pois troca e arrependimento não são a mesma coisa.

Produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece que, caso o produto venha com um defeito que comprometa o seu uso, a loja ou fabricante deve reparar a falha em até 30 dias.

De acordo com o Idec, se o conserto não for realizado dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções: exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso, a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada ou então o abatimento proporcional do preço.

Compra cancelada pela loja

Se algum estabelecimento cancelar a entrega mesmo após a finalização da compra e alegar falta de mercadoria em estoque, por exemplo, você pode exigir a entrega do produto.

O artigo 35 do CDC estabelece que o cliente pode “exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade”, aceitar outro produto equivalente ou ainda pedir a devolução do valor pago.

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Nota fiscal

É obrigação dos estabelecimentos e lojas a emissão de nota fiscal na compra de qualquer produto ou serviço.  

Você pode exigir o documento, já que ele prova as condições e valor da compra, além de garantir os seus direitos em caso de eventual necessidade de troca ou conserto de um produto.

Atraso na entrega

Apesar do grande fluxo de compras na Black Friday, as lojas devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.

O Idec recomenda que o consumidor tenha sempre um comprovante com a data da compra e a previsão de entrega --em caso de compra feita pela internet, vale um print screen da tela que contenha essas informações. Só assim será possível cobrar o estabelecimento caso o prazo venha a ser descumprido.

Em caso de atraso na entrega, um primeiro passo é tentar resolver o problema com a loja. Mas, se não for possível chegar a um acordo, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da entrega, aceitar receber outro produto similar ou pedir a devolução integral do valor pago.

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