Economia

FGTS: Como consultar o saldo? Como sacar o seu dinheiro? Tire suas dúvidas

Demitidos sem justa causa podem sacar os valores depositados; veja quem tem direito ao saque e entenda o saque-aniversário

Da redação

FGTS: Como consultar o saldo? Como sacar o seu dinheiro? Quem tem direito?
FGTS: Como consultar o saldo? Como sacar o seu dinheiro? Quem tem direito?
Agência Brasil

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um dos principais direitos do trabalhador brasileiro e foi criado para proteger quem é demitido sem justa causa. Todo início de mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto do empregado em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Esse percentual muda para contratos de aprendizagem (2%); no caso de trabalhador doméstico, recolhimento é correspondente a 11,2 % do salário, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. Vale ressaltar que o valor é uma obrigação do contratante, e não sai do salário do funcionário.

O governo federal deve anunciar nesta quinta (17) as novas regras para o saque de até R$ 1 mil para quem tem saldo no FGTS --a ideia é por mais dinheiro na economia, com o objetivo de diminuir o impacto da inflação para o mais pobres.

Como consultar o saldo do FGTS?

Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa, pelo telefone 0800 726 0207 ou pelo aplicativo FGTS, disponível no Google Play e na App Store.

Após baixar o app, é preciso fazer um cadastro. Ao entrar no aplicativo, você tem a opção de cadastrar um número de telefone para receber detalhes da sua conta mensalmente por SMS.

Para fazer a adesão ao SMS pela internet, é preciso preencher a um cadastro na página da Caixa. Para os correntistas da Caixa, é possível acompanhar o saldo acessando o Internet Banking CAIXA.

Quem tem direito ao FGTS?

Tem direito ao FGTS todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal (CLT) e trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais. O empregador pode optar por incluir no regime do FGTS um diretor não empregado.

E se empregador não depositar o FGTS?

A Caixa recomenda primeiro consultar o empregador. Caso o empregado não consiga resolver o problema ou não dê uma resposta satisfatória, é recomendado procurar uma Delegacia Regional do Trabalho (DRT), uma vez que a fiscalização das empresas é de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Previdência. O sindicato da categoria também pode auxiliar o trabalhador nestes casos.

O que é a multa de 40% do FGTS?

Quando a rescisão do contrato de trabalho é feita sem justa causa, o empregado demitido tem direito a uma multa de 40% além do saldo do FGTS. Os 40% são calculados sobre o valor bruto dos depósitos do contratante e não muda caso o empregado tenha feito algum saque anterior.

Demitidos com justa causa não têm direito ao saque do FGTS ou aos 40% de multa. Assim como os trabalhadores que pedem demissão.

Quem pode sacar o FGTS?

O trabalhador pode efetuar o saque do FGTS nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa, quando parte do empregador;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Câncer (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Doenças Graves – alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional, desde que atenda a condições pré-estabelecidas.

Como sacar o FGTS?

Nos casos de rescisão de contrato, é o empregador quem faz a comunicação à Caixa e organiza a documentação que o trabalhador deverá entregar na agência. Em até cinco dias, o dinheiro já deve ser liberado.

Nos demais casos, o trabalhador ou seu representante podem apresentar o pedido diretamente numa agência da Caixa. A liberação também deve ser feita em até cinco dias. Os documentos que precisam ser apresentados depende de cada caso e a relação encontram-se no site da Caixa.

Há também a opção do saque digital pelo aplicativo do FGTS, onde você consegue dar entrada em pedidos de saque, consultar os valores já liberados e indicar uma conta de qualquer banco para receber. Na opção Meus Saques é possível fazer upload de documentos e acompanhar a situação do seu pedido.

O saque digital pelo aplicativo é a maneira mais fácil de retirada do dinheiro, mas também é possível fazer o saque de forma presencial. Se o valor for de até R$ 3 mil, é possível sacar o valor com o Cartão Cidadão e senha em casas lotéricas ou em Correspondentes Caixa Aqui.

Para saques de até R$ 1,5 mil, não é preciso apresentar o Cartão Cidadão, mas é preciso informar o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha. Caso o trabalhador não tenha o Cartão Cidadão e o valor for superior a R$ 1,5 mil, o atendimento deve ser realizado nas agências da Caixa. Nos locais sem agência da Caixa, o saque deve ser feito no banco conveniado onde foi feita a solicitação do benefício.

Como sacar o FGTS de aniversário?

Em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do dinheiro do FGTS uma vez por ano no mês de aniversário do beneficiário. Quem adere a esta modalidade não consegue sacar o FGTS em caso de demissão sem justa causa, apenas os 40% de multa.

Vídeo: Saque-aniversário vale a pena?

É possível fazer a opção pelo saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS. Para receber o pagamento no mesmo ano, o beneficiário precisa fazer a opção até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, quem nasceu em 13 de janeiro tem até 31 de janeiro para optar pelo saque-aniversário e receber parte dos recursos da conta naquele mesmo ano.

Quem optar pelo saque-aniversário, mas quiser voltar para o saque-rescisão, pode fazer esta opção, mas a mudança demora dois anos para ter efeito.

Tópicos relacionados