Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se você não enviou a declaração

Prazo de entrega terminou no dia 31 de maio. Contribuinte que não enviou a declaração deve fazer o quanto antes e vai pagar multa

Por Norah Lapertosa

Imposto de Renda 2023: saiba o que fazer se você não enviou a declaração
Imposto de Renda 2023
Agência Brasil

Neste ano, a Receita Federal recebeu mais de 41 milhões de declarações de Imposto de Renda até às 23h59 do dia 31 de maio, prazo final estabelecido para entrega dos documentos. Segundo o órgão, foi o maior número de prestações de contas da história. Mas as pessoas que, por algum motivo, não enviaram a documentação, podem (e devem) fazê-lo o quanto antes.

De acordo com informações da Receita, os contribuintes que não apresentaram suas declarações, mas eram obrigados, estão sujeitos ao recebimento de ofícios sobre os impostos devidos e a pagamentos de multas por atraso, que funcionam da seguinte forma:

  • O valor da multa mínima é de R$ 165,74, e é aplicado se não houver imposto devido;
  • Caso o contribuinte deva algum imposto, o valor da multa varia entre 1% e 20% ao mês (calendário ou fração de atraso), sobre o valor do tributo, ainda que integralmente pago;
  • O prazo de cobrança da multa começou no dia primeiro de junho de 2023 (primeiro dia subsequente ao fixado para a apresentação da declaração) e terminará no mês da entrega do documento ou do lançamento de ofício;
  • Caso haja atraso no pagamento da multa, os acréscimos decorrentes do não-pagamento serão deduzidos do valor da restituição do Imposto de Renda (se houver);
  • Caso a declaração apresentada fora do prazo tenha saldo de imposto a pagar, o pagamento deve ser efetuado com multa de 0,33%, por dia de atraso, limitada a 20%. Além disso, haverá juros atrelados à taxa Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, somados a 1% no mês do pagamento.

Como regularizar a situação?

Os documentos e o formato de entrega da declaração do Imposto de Renda dentro e fora do prazo são os mesmos. Portanto, o contribuinte pode enviar a declaração pelo computador, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Após o envio, o contribuinte receberá uma “notificação de lançamento da multa”, além do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para que seja efetuado o pagamento da punição. Ele também será informado sobre o prazo para quitar as obrigações com a Receita Federal.

O que acontece se os pagamentos não forem efetuados?

Se houver atraso no pagamento, o Darf poderá ser emitido pelo e-CAC. Entretanto, os impostos devidos e as multas que não forem pagas em até 30 dias após a entrega em atraso podem ser consideradas pendências fiscais. Essa classificação permite a inscrição do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), banco de dados onde estão registradas pessoas em débito com órgãos e entidades federais. 

Essa inscrição pode desencadear problemas como, por exemplo, impedimento de renovação de passaporte e carteira de trabalho, proibição da participação em concursos públicos, bloqueio de bens e valores em conta corrente e ação judicial de cobrança. Em casos extremos, o não-pagamento de impostos devidos pode ser caracterizado como crime de sonegação fiscal.