O Psol vai estrear a veiculação de propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão, que começa neste sábado, 26. Segundo normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a transmissão, em âmbito nacional, será das 19h30 às 20h30, às terças, quintas e sábados, por iniciativa e responsabilidade das legendas.
Nos dias 1º e 10 de março, serão divulgadas as propagandas do PDT e do MDB, respectivamente. A íntegra do calendário está disponível no site do TSE.
A divisão do tempo de cada partido foi feita de acordo com o desempenho das siglas nas eleições de 2018. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda para 23 partidos. Legendas como o PT, MDB, PL e PSDB terão acesso ao maior tempo de exposição: 20 minutos e 40 inserções para cada partido.
Entenda as inserções
Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e a igual tempo nas estaduais. Para essa veiculação, no entanto, é necessária a solicitação formal dos partidos.
As siglas que têm entre 10 e 20 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos, tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais.
Bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.
Nessas eleições, ao menos 30% do tempo devem ser destinados à participação feminina na política. As transmissões vão ocorrer em bloco, por meio de inserções de 30 segundos no intervalo da programação das emissoras.
Será permitida a veiculação de, no máximo, três inserções nas duas primeiras horas e de até quatro na última hora de exibição. Além disso, poderão ser reproduzidas até dez inserções de 30 segundos por dia para cada rede.
É vedada, entretanto, a divulgação de inserções sequenciais, devendo ser observado o intervalo mínimo de dez minutos entre cada uma delas.
Propaganda partidária X propaganda eleitoral
A propaganda partidária é exibida no primeiro e no segundo semestre dos anos não eleitorais e apenas no primeiro semestre dos anos em que houver eleição. Esse tipo de propaganda tem por finalidade incentivar filiações partidárias, esclarecer o papel das agremiações e promover participação política e filiações.
Para tanto, difunde mensagens sobre a execução do programa da legenda, bem como divulga atividades congressuais do partido e a posição em relação a temas políticos e ações da sociedade civil.
Já a propaganda eleitoral, que tem como objetivo a conquista de votos, começará a ser veiculada em agosto, também em âmbito nacional. No caso dela, não há necessidade de solicitação formal para a veiculação do horário eleitoral gratuito.
Após o pedido de registro das candidaturas, que termina em 15 de agosto, será possível definir o tempo a que cada partido, coligação majoritária e federação terá direito. A definição é feita pelo TSE até o dia 21 de agosto.