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Eleições 2022: saiba como justificar voto em caso de ausência às urnas

TSE oferece algumas opções de como justificar o voto, tanto no dia de votação quanto depois das eleições

Por Karina Crisanto

Eleições 2022: saiba como justificar voto em caso de ausência às urnas
Eleições 2022: saiba como justificar voto em caso de ausência às urnas
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As eleições gerais de 2022 acontecem neste domingo (2) e têm pessoas que não vão conseguir ou não querem ir às urnas. Nesse caso, como o voto no Brasil é obrigatório na faixa etária entre 18 e 70 anos, o eleitor tem que justificar o voto. 

A busca nos sites de pesquisa com a frase “como justificar voto” cresceu nesta semana, poucos dias antes das eleições. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece algumas opções de como efetuar a justificativa, tanto no dia da votação quanto depois. Sabe como justificar? A Band te explica.

Aplicativo e-Título 

A justificativa pode ser no dia da votação pelo aplicativo e-Título, o mesmo que contém o título de eleitor online. Ao abrir o app, tem um menu na página inicial com “mais opções” e, em seguida, “justificativa de ausência”. Por meio da localização do celular, o aplicativo reconhece que o eleitor está fora da zona de votação.  

Para justificar o voto após as eleições, é no mesmo campo citado acima, porém o eleitor deve fazer a solicitação. Preencha a eleição que deseja justificar, o motivo da ausência e o e-mail, depois, na próxima página, adicione o documento que comprove e conclua. 

A funcionalidade do aplicativo estará disponível no primeiro turno e no eventual segundo turno, das 8h às 17h (horário de Brasília). 

Seções eleitorais 

O eleitor tem a opção de preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e deve ser entregue em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, onde o eleitor deve apresentar documento original de identificação com foto. 

Para consultar os locais, acesse o site do TSE

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) está disponível no site do TSE e deve ser preenchido com o número de título eleitoral (não aceita CPF). Se tiver dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou da eleitora, não será hábil para processamento da justificativa de ausência na eleição. 

Eleitor tem a opção de fazer a solicitação pelo Sistema Justifica, no site da Justiça Eleitoral. Será necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada. 

Eleitores no exterior 

O eleitor pode apresentar a justificativa pela ausência à votação no dia das eleições pelo e-Título ou nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica: 

- a pessoa com título no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição; 

- a pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que esteja fora do domicílio eleitoral na data de eleição presidencial. 

A pessoa com título de zona eleitoral no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência após o pleito também poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar, por meio dos serviços de postagens, o formulário RJE com a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título em até 60 dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa até 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

A pessoa com título da Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) também poderá  justificar sua ausência às urnas por um desses três meios. Mas nesse caso a obrigatoriedade do voto ocorre apenas na eleição para a Presidência da República. 

Consequência para quem não votar, justificar ou pagar a multa

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, o eleitor não poderá, conforme o inciso 1º do art. 7º do Código Eleitoral - Lei nº 4.737, de 1965: 

  • Obter passaporte(1) ou carteira de identidade;

*A restrição prevista no inciso 1º não é aplicável ao brasileiro residente no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil, conforme disciplinado pelo inciso 4º do art. 7º do Código Eleitoral.

  • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido(a) ou empossado(a);
  • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • Obter certidão de quitação eleitoral para fins de instrução de registro de candidatura, conforme disciplinam o art. 11, § 7º, da Lei nº 9.504, de 1997, art. 3º, XII, da Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, e a Resolução-TSE nº 21.823, de 2004;
  • Obter certidão de regularidade do exercício do voto, justificativa ou pagamento da multa no último turno da última eleição ou de regularidade do comparecimento às urnas ou pagamento da multa pela ausência e do atendimento às convocações para os trabalhos eleitorais (Resolução-TSE nº 23.659, de 2021, art. 3º, IV e V);
  • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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