Eleições

Eleições: restrições para pré-candidatos e agentes públicos começam a valer hoje

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos

Da redação com Agência Brasil

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp
  • facebook
  • twitter
  • whatsapp
Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados ou demitidos
Abdias Pinheiro/TSE

As restrições para servidores públicos e pré-candidatos às eleições de outubro passam a valer a partir deste sábado (02), três meses antes do primeiro turno. As medidas estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e objetivam manter o equilíbrio entre os candidatos. 

Políticos estão proibidos de autorizar a veiculação de publicidade estatal sobre os atos de governo, realização de obras, campanhas de órgãos públicos federais, estaduais e municipais, exceto no caso de grave e urgente necessidade pública. Neste caso, a veiculação deverá ser autorizada pela Justiça Eleitoral.

Eles também não podem fazer pronunciamento oficial em cadeia de rádio de televisão, salvo em casos de questões urgentes e relevantes, cuja autorização também dependerá de autorização da Justiça Eleitoral.

A participação em inaugurações de obras públicas também está vedada, além da contratação de shows artísticos com dinheiro público.

Durante o período eleitoral, funcionários públicos não podem ser contratados, demitidos ou transferidos até a posse dos eleitos.

No entanto, estão liberadas a exoneração e a nomeação de cargos em comissão e funções de confiança, além das nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 2 de julho de 2022.

Convenções a partir de 20 de julho

Neste mês, o calendário eleitoral também prevê outras datas importantes para o pleito. De 20 de julho até 5 de agosto, os partidos deverão realizar as convenções para escolherem, oficialmente, os candidatos que disputarão as eleições. 

A partir do dia 20, candidatos, partidos políticos, coligações e federações terão direito à solicitação de direito de resposta por afirmações consideradas caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas que forem publicadas por veículos de comunicação social.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Tópicos relacionados

  • facebook
  • twitter
  • whatsapp

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.