O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, no último dia 15 de maio, a captação de recursos dos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições de 2024. Uma das modalidades é a vaquinha virtual, em que apoiadores podem realizar doações. No entanto, é preciso se atentar às diretrizes da Justiça Eleitoral.
A vaquinha virtual, que tem o intuito de ajudar no financiamento da campanha de algum candidato, tem que ser feita através de alguma empresa que presta serviço e esteja cadastrada pelo TSE. A arrecadação pode ser feita pela internet, aplicativos eletrônicos ou recursos similares.
Além de estarem regularizadas no órgão, as empresas devem ser contratadas pelos pré-candidatos ou partidos. O processo será considerado despesa de campanha.
A contribuição pode ser por meio de transação bancária ou até mesmo PIX, mas sempre com a emissão dos recibos. Não existe um valor máximo de contribuição, porém valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 terão que ser realizados por transação eletrônica ou cheque cruzado.
Dados dos doadores, como nome, CPF, valor e data, terão que estar disponibilizados em uma página da internet. O endereço eletrônico deve ser atualizado a cada doação recebida e informado à Justiça Eleitoral.