As pessoas não podem ser presas durante as eleições? A resposta é “depende”, segundo o Código Eleitoral. No caso de candidatos, a chamada imunidade eleitoral proíbe detenções nos 15 dias que antecedem as eleições até 48 horas após cada turno.
Por outro lado, casos de crimes inafiançáveis e flagrante delito ficam de fora da proibição. Ainda assim, mesmo que seja preso, o candidato pode continuar na disputa, pois há a possibilidade de a detenção ser revista em tribunais superiores.
No caso dos eleitores, o prazo é menor, já que a proibição da prisão ocorre nos cinco dias que antecedem as eleições e 48 horas após cada turno, exceto em três hipóteses:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e
- desrespeito a salvo-conduto de outros eleitores, quando, por exemplo, tenta-se impedir alguém de votar ou em casos de boca de urna.
Segundo a Justiça Eleitoral, as limitações à prisão no período eleitoral buscam garantir o livre exercício do voto e o equilíbrio da disputa, a fim de evitar a interferência no resultado das eleições.