O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse que o envio e fiscalização de inserções de rádio e TV cabem aos partidos, coligações e candidatos. A declaração do magistrado é a reafirmação de uma resolução de 2019 que atualiza as regras dos horários eleitorais gratuitos.
“Como todos sabemos, não é, nunca foi e continuará não sendo responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral distribuir mídias em televisão e rádios e fiscalizar rádio por rádio no país todo, se as rádios estão ou não transmitindo as inserções dos candidatos. Isso todos os partidos de boa-fé sabem. Todos os candidatos de boa-fé sabem”, discursou o ministro nesta quinta-feira (27), na última sessão antes do segundo turno das eleições.
TSE rejeitou ação
Na última segunda-feira (24), a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) disse que contratou duas auditorias para comprovar a não veiculação de inserções bolsonaristas em rádios do país, sobretudo no Nordeste, região onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem maioria dos votos. Na prática, segundo o ministro das Comunicações, Fábio Faria, o candidato à reeleição não teve a devida divulgação.
Após declaração da campanha bolsonarista, Moraes exigiu provas em até 24 horas. Na última quarta-feira (26), o presidente do TSE rejeitou a ação de Bolsonaro sobre o tema ao alegar inconsistência nos dados apresentados.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também foi acionada para apurar suposto crime eleitoral para tumultuar o pleito. O caso também fará parte do inquérito das milícias digitais, sob a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
No discurso de hoje, Moraes destacou que os partidos que não fiscalizam a veiculação das inserções de rádio e TV assumem riscos que não competem ao TSE.
“A quem compete fiscalizar, uma por uma, as inserções? Aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos. Se não o fizeram, àqueles que não o fizeram, não o fizeram assumindo um risco. A legislação prevê que, uma vez verificada a não inserção, o partido político, coligação aciona o Tribunal Superior Eleitoral, indicando, comprovadamente, qual é a emissora, qual foi o dia e o horário em que a inserção não foi feita”, pontuou Moraes.
O que diz a regra eleitoral
O artigo 80 da Resolução 23.610/2019 do TSE destaca que os partidos devem entregar as mídias ao pool de emissoras para que os demais veículos façam a retirada delas no sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.
O mesmo artigo, no inciso segundo, reforça que a fiscalização é responsabilidade dos partidos, coligações e candidatos. Desta forma, caso haja a identificação e comprovação da não veiculação das inserções, o TSE obrigará a emissora a fazê-la, gratuitamente, sem prejuízo ao candidato.
“Se os partidos não mandarem, não há o que disponibilizar. Os partidos mandam. O TSE insere no site. Cumpre às emissoras de rádio [retirar os arquivos]. Vale também para emissoras de televisão [retirar os arquivos]. As emissoras, por obrigação normativa, vêm, retiram, buscam no site e vão colocar as inserções”, disse Moraes na sessão de hoje.