MPT recebe mais de 1.400 denúncias de assédio eleitoral no segundo turno

José de Lima Ramos Pereira, procurador-geral do Trabalho, explica como identificar o crime

Da Redação

O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanha o aumento de casos de assédio eleitoral no segundo turno. Em entrevista para o BandNews TV nesta terça-feira (25), o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, afirmou que o aumento preocupa o órgão.

No período entre o primeiro e segundo turno, o MPT foi notificado com 1.435 denúncias de assédio eleitoral em 1.074 empresas de acordo com levantamento do órgão. 

Para José de Lima, o objetivo do MPT é deter o assédio eleitoral e evitar mais casos. “O prazo é muito curto, fazemos o processamento normal, recebemos a denúncia, chamamos a empresa, se tiver a prova, se ajuíza a ação civil pública, o que importa é deter a escalada de casos. Buscamos que a empresa ou empresário possa resolver isso sozinho, até se retratando, como nas redes sociais", afirmou. 

Segundo José de Lima, o aumento de casos se deve pela polarização política. “Tínhamos 45 denúncias no primeiro turno, agora já temos quase 1.500 denúncias, com certeza essa polarização, com mais tempo, esse número tende a aumentar. Nos preocupamos com isso, tanto que autorizamos a abertura das procuradorias no sábado e domingo para o ambiente de assédio eleitoral deixe de ocorrer na relação de trabalho”, pontuou. 

Como identificar o assédio eleitoral

Durante a entrevista, o procurador geral explicou o que configura como assédio eleitoral. Segundo ele, qualquer forma de manipular o voto na relação empregatícia. “Quando se trata de amigos, familiares, há o mesmo nível de hierarquia. Agora se tratando de dono de empresa, significa que o empregado dificilmente vai enfrentá-lo. Então essa diferença entre empregado e empregador é o que leva ao ilícito”, afirmou. 

Ele pontua que é proibido fazer qualquer tipo de campanha, com bonés, camisetas e chegar a coação. “Coagir o empregado a votar, prometer salário, dinheiro, aumentar o volume de vendas, ou pior, influenciar um segmento a fazer essa prática. A punição é o dano moral coletivo e o dano moral individual e encaminhamento para o Ministério Público Eleitoral para apuração do crime eleitoral que tem pena de reclusão, penas e multas”, indicou.