Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, que começa nesta segunda-feira (18), para fazer a solicitação. O pedido pode ser feito até 18 de agosto.
Quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo Estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro Estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiver em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
O voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos.
Para pedir o voto em trânsito, é necessário ir até um Cartório Eleitoral e apresentar um documento oficial com foto. As solicitações só são feitas por meio de atendimento presencial.
Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.