Prazo para solicitar voto em trânsito encerra em 18 de agosto

Eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo para realizar a transferência provisória

Da Redação

Eleitor pode sofrer sanções caso não justifique o voto Tânia Rêgo/Agência Brasil
Eleitor pode sofrer sanções caso não justifique o voto
Tânia Rêgo/Agência Brasil

A 50 dias do primeiro turno das eleições 2022, o eleitor que precisa solicitar o voto em trânsito tem até o dia 18 de agosto para avisar a Justiça Eleitoral sobre a transferência provisória e poder votar no próximo dia 2 de outubro.

A secretária de comunicação do TRE-SP, Eliana Passarelli, ressaltou em entrevista à BandNews FM a importância de solicitar o voto em trânsito para eleitores que estão fora de seus domicílios eleitorais e querem exercer o direito ao voto.

Segundo a secretária, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral mais próximo portando documento oficial com foto. Lá ele vai ter uma relação de locais próximos para escolher onde votar.

O voto em trânsito só é possível nas capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores. Qualquer eleitor que esteja com sua situação eleitoral regularizada pode solicitar esta transferência temporária para outra seção dentro do Brasil. A alteração deve ser presencial em qualquer unidade de atendimento eleitoral, como cartório, central ou posto de atendimento.  

"Como o voto é obrigatório, existem algumas consequências caso não justifique. A justificativa no dia é apenas para o eleitor que estiver fora da cidade em que vota. Pode ser feita pelo e-título, site ou local de votação. Depois do dia, tem a justificativa no site, por correio ou na justiça eleitoral, mandando o comprovante do que o impediu de votar", ressaltou Passarelli.

A secretária do TRE-SP ainda afirmou que o eleitor que estiver dentro do estado pode votar para todos os cargos. Caso esteja em outro estado, só vota para presidente da República.