O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por quatro votos a dois, a transferência de domicílio eleitoral do ex-ministro e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil). A decisão desta terça-feira (07) acolhe pedido do Diretório Municipal do PT. Cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Até meados de março, Moro era pré-candidato à presidência da República pelo Podemos com domicílio eleitoral no Paraná. Às vésperas do fim da janela partidária, o ex-ministro trocou de partido e foi para o União Brasil, que o recusou como cabeça de chapa. Coube a ele sair como pré-candidato ao Senado por São Paulo.
O PT argumentou que Moro não possui vínculos com São Paulo e que o objetivo da transferência estaria voltado apenas para as eleições de 2022. Por outro lado, a defesa do ex-ministro alegou “flexibilidade no direito da escolha do domicílio”, além de vínculos profissionais, políticos e comunitários com o estado.
A defesa também pontuou que Moro tem base política em São Paulo, recebeu honrarias no estado e atuou na cidade para uma consultoria americana.
A legislação eleitoral diz que, para fins de comprovação do novo domicílio eleitoral, o cidadão tem que ter vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.
O Tribunal é composto por sete juízes, cuja presidência é do desembargador Paulo Galizia.